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O que é o benefício de auxílio por incapacidade temporária?

O que é o benefício de auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio-doença, agora – depois da reforma – chamado de auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Neste artigo, vou te revelar os requisitos para se qualificar para o auxílio por incapacidade temporária, o processo de solicitação e as informações importantes que você precisa saber sobre o benefício.

Requisitos para o benefício:

Para que você se qualifique para o auxílio por incapacidade temporária do INSS, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado: Para ter direito ao benefício, você deve estar inscrito na Previdência Social e contribuir regularmente para o INSS. Com apenas uma contribuição você já adquire a qualidade de segurado.

  2. Carência: É necessário cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito para ter direito ao benefício.

    Para o auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais.

    No entanto, é possível diminuir o tempo de carência nos casos de reingresso ao Regime Geral de Previdência Social – RPGS e, também, em casos de doenças específicas previstas em lei, onde a carência será isenta.

  3. Incapacidade temporária: Você deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza. A incapacidade deve ser atestada por um laudo médico e por um médico perito do INSS.

Processo de solicitação

Para solicitar o benefício de auxílio-doença, você deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela central telefônica 135, pelo site do INSS ou por um advogado especialista.

É necessário apresentar documentos pessoais, como CPF e RG, além de documentos que comprovem:

  1. a qualidade de segurado, como a carteira de trabalho; e
  2. a incapacidade, como um atestado ou laudo do seu médico que solicitou o seu afastamento para tratamento da doença.

No dia da perícia, você, trabalhador, deve levar todos os exames e laudos médicos que tiver, além de um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.

Durante a perícia, o médico perito avaliará o estado de saúde do trabalhador e emitirá um laudo que será enviado ao INSS para análise.

Informações importantes

O auxílio-doença é um benefício temporário, que pode ser pago por no máximo 120 dias. Se você ainda estiver incapacitado após esse período, ele pode solicitar a prorrogação do benefício pelo 135 ou pelo site do MEU INSS.

Além disso, é importante destacar que o auxílio-doença é diferente da aposentadoria por invalidez.

Assim, enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, destinado às pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho de forma definitiva.

Conclusão

O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício essencial para os trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente.

Desse modo, para se qualificar para o benefício, é necessário preencher alguns requisitos e passar por uma perícia médica no INSS.

Portanto, se problemas de saúde impedem você de trabalhar, procure o INSS ou um advogado especialista para avaliar seu direito ao benefício por incapacidade temporária.

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