Lopes Loureiro Advocacia

Meu auxílio-doença foi negado e agora?

Auxílio-doença negado pelo INSS: o que fazer?

Com bastante frequência o benefício de auxílio-doença é negado pelo INSS, mas a boa notícia é que existe solução para este problema.

O auxílio-doença, agora com o nome de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar a incapacidade por meio de exames, atestados e/ou laudos médicos, indicando o tempo necessário de afastamento para recuperação. Veja o exemplo:

Atestado médico declarando a necessidade de afastamento do trabalho.

Nesse atestado, o médico:

  1. Apresentou a conduta adotada para o caso;
  2. Indicou a necessidade de afastamento por 120 (cento e vinte) dias; e
  3. Fez um breve resumo do histórico clínico do paciente, com a indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças).

No entanto, apesar dos documentos médicos declararem a necessidade de afastamento do trabalho, muitos trabalhadores têm seus pedidos de auxílio-doença negados pelo INSS.

Isso pode acontecer por diversos motivos, sendo os principais:

  1. Falta de qualidade de segurado;
  2. Falta de período de carência; ou
  3. Divergência entre as informações prestadas pelo trabalhador e as constatadas pelos peritos do INSS.

O que posso fazer agora para recorrer da negativa?

Existem algumas opções para recorrer da decisão, vejamos:

  1. Contestar a decisão administrativamente: você pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, solicitando a revisão da decisão. Para isso, você precisa preencher um formulário específico, que pode ser obtido no site do INSS ou em uma agência da Previdência Social;
  2. Entrar com uma ação judicial: Caso você não queira realizar o recurso administrativo ou se ele for negado também, é cabível uma ação judicial para concessão ou restabelecimento do auxílio-doença. Para tanto, é necessário procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para entrar com o processo e pedir o benefício diretamente para o Juiz e , neste caso, precisamos reunir toda a documentação, como laudos médicos, exames, receitas, entre outros, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
  3. Buscar auxílio jurídico gratuito: caso não possa arcar com os custos de um advogado particular, você pode buscar auxílio jurídico gratuito junto à Defensoria Pública da União, que pode atender casos previdenciários.

O INSS negou o auxílio-doença, mesmo com o reconhecimento da incapacidade para o trabalho

Se o INSS negou o benefício, mesmo após reconhecer a incapacidade para o trabalho, é possível que ele não tenha avaliado outros requisitos, como a qualidade de segurado e carência, para confirmar se o Segurado realmente não tem o direito e acabou negando o benefício automaticamente.

Logo, na carta de indeferimento do benefício a negativa aparece assim:

Comunicação da decisão do INSS sobre o benefício de auxílio-doença. Carta de indeferimento.

O Segurado apresentou no dia da perícia médica no INSS o atestado, o laudo, os exames e teve a incapacidade reconhecida.

Todavia, embora a incapacidade reconhecida pelo perito, o INSS, ainda sim, negou o benefício por falta de qualidade de segurado.

O trabalhador adquire a qualidade de segurado ao iniciar suas contribuições para o INSS e perde-a após 12 meses sem contribuição (no caso dos segurados obrigatórios), o que é conhecido como período de graça.

No entanto, existem algumas formas de estender esse prazo de 12 meses do período de graça:

a) mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem interrupção; soma-se 12 meses; e

b) desemprego involuntário; soma-se 12 meses.

Assim, o período de graça pode chegar em até 36 (trinta e seis) meses.

Porém, ao analisar o CNIS do Segurado, verifiquei que houve mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem interrupção, o que gera o direito de manutenção da qualidade de segurado por mais 12 meses.

Dessa forma, o direito de prorrogação do período de graça do Segurado o INSS deixou de analisar e prontamente negou o benefício.

Assim, nesse caso, se o Segurado não tivesse buscado orientação profissional, ele não teria seu benefício concedido.

Portanto, não hesite em procurar a ajuda de um profissional especializado em direito previdenciário, que poderá orientá-lo sobre as melhores estratégias para obter o benefício.

Conclusão

Então, não se desanime se o INSS negar seu benefício, há várias opções para recorrer e garantir seus direitos. Busque auxílio jurídico especializado e não desista até conseguir a concessão do benefício.

Em suma, consultar médico e advogado previdenciário é fundamental para avaliar as chances de sucesso no recurso administrativo ou ação judicial.

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