Lopes Loureiro Advocacia https://lopesloureiro.com.br/ Especialistas em Direito Previdenciário Thu, 29 May 2025 15:35:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://lopesloureiro.com.br/wp-content/uploads/2025/03/cropped-LOGO-LL-32x32.png Lopes Loureiro Advocacia https://lopesloureiro.com.br/ 32 32 Seu pedido está em análise no INSS? Entenda as causas e saiba como acelerar a resposta do seu benefício https://lopesloureiro.com.br/pedido-em-analise/ https://lopesloureiro.com.br/pedido-em-analise/#comments Thu, 29 May 2025 14:55:18 +0000 https://lopesloureiro.com.br/?p=2255 Você deu entrada no pedido de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou BPC/LOAS no INSS e agora se depara com a mensagem: “benefício em análise”. Nesse momento, surgem as dúvidas: quanto tempo isso vai levar? Está tudo certo com a documentação? No entanto, mais importante ainda, você deve apenas esperar ou já passou da hora de agir? A verdade é que milhões de brasileiros estão na mesma situação. E com a fila do INSS cada vez maior, aguardar passivamente pode significar perder tempo, dinheiro e até o próprio direito ao benefício. Fila do INSS ultrapassa 10 milhões de pedidos De acordo com reportagem do G1 publicada em 28/05/2025, a fila de espera do INSS atingiu números históricos: mais de 10 milhões de pedidos aguardando análise. Em alguns casos, o tempo de espera já ultrapassa 12 meses. Além disso, se incluirmos benefícios como o seguro-defeso, que não aparecem nas estatísticas oficiais, o número pode ser quatro vezes maior. Ou seja: o sistema está sobrecarregado e quem não busca ajuda especializada pode acabar ficando para trás, mesmo tendo todos os requisitos para receber o benefício. Seu pedido está em análise no INSS e você não sabe o que fazer? Por essa razão, você não está sozinho. Se o seu pedido está demorando para ser aprovado, é fundamental entender: O que significa “benefício em análise” no Meu INSS? Essa mensagem aparece quando o INSS ainda não concluiu a análise do seu requerimento. O motivo pode ser: Desse modo, muitas vezes, o pedido está correto, mas ainda assim não sai do lugar. Erros simples podem atrasar (ou até anular) seu direito ao benefício Por isso, é importante saber que milhares de pedidos são negados ou ficam parados por falhas simples, como: Ter um advogado especialista é a chave para: Como é possível acelerar seu pedido e ter prioridade na análise? ✅ Passo 1: Ação administrativa Solicitamos diretamente ao INSS, por meio de uma petição formal, que analise com urgência o seu pedido. ✅ Passo 2: Mandado de Segurança Caso o INSS não se manifeste, levamos o caso à Justiça Federal por meio de um processo chamado Mandado de Segurança. ✅ Passo 3: Intimação com multa diária O juiz intima o INSS a responder em prazo determinado. Logo, se não houver resposta, o órgão pode ser multado diariamente. Para evitar isso, o INSS costuma responder rapidamente. ❗ Portanto, atenção!Esperar a boa vontade do INSS não é a melhor estratégia. Fale com nossa equipe e veja como podemos ajudar você a acelerar seu benefício. Evite frustrações. Fale com um Advogado Especialista Assim, com um sistema cada vez mais travado, não dá para arriscar perder o benefício por detalhes técnicos. Conte com quem entende do assunto. Conclusão O INSS está enfrentando uma das maiores filas da sua história. Mas isso não significa que você precisa esperar indefinidamente. Sendo assim, se seu pedido está “em análise” há mais de 45 dias úteis, é hora de agir. E, com o apoio certo, você pode conquistar o que é seu de direito com muito mais rapidez e segurança. Por fim, caso você queira saber mais sobre o benefício de auxílio-doença: Clique aqui e saiba mais sobre o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). Até o próximo artigo.

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Você deu entrada no pedido de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou BPC/LOAS no INSS e agora se depara com a mensagem: “benefício em análise”.

Nesse momento, surgem as dúvidas: quanto tempo isso vai levar? Está tudo certo com a documentação?

No entanto, mais importante ainda, você deve apenas esperar ou já passou da hora de agir?

A verdade é que milhões de brasileiros estão na mesma situação. E com a fila do INSS cada vez maior, aguardar passivamente pode significar perder tempo, dinheiro e até o próprio direito ao benefício.

Fila do INSS ultrapassa 10 milhões de pedidos

De acordo com reportagem do G1 publicada em 28/05/2025, a fila de espera do INSS atingiu números históricos: mais de 10 milhões de pedidos aguardando análise. Em alguns casos, o tempo de espera já ultrapassa 12 meses.

Além disso, se incluirmos benefícios como o seguro-defeso, que não aparecem nas estatísticas oficiais, o número pode ser quatro vezes maior.

Ou seja: o sistema está sobrecarregado e quem não busca ajuda especializada pode acabar ficando para trás, mesmo tendo todos os requisitos para receber o benefício.

Seu pedido está em análise no INSS e você não sabe o que fazer?

Por essa razão, você não está sozinho. Se o seu pedido está demorando para ser aprovado, é fundamental entender:

  • Por que ele pode estar parado;
  • Como funciona a fila de análise do INSS;
  • E o mais importante: como acelerar o processo e ter prioridade na resposta.

O que significa “benefício em análise” no Meu INSS?

Essa mensagem aparece quando o INSS ainda não concluiu a análise do seu requerimento. O motivo pode ser:

  • Falta de documentação;
  • Erros no cadastro;
  • Pendência de perícia médica;
  • Ausência de servidor para análise;
  • Ou simplesmente morosidade interna.

Desse modo, muitas vezes, o pedido está correto, mas ainda assim não sai do lugar.

Erros simples podem atrasar (ou até anular) seu direito ao benefício

Por isso, é importante saber que milhares de pedidos são negados ou ficam parados por falhas simples, como:

  • 📄 Documentos errados, ausentes ou mal digitalizados;
  • 🔁 Erros no cadastro do segurado;
  • 📆 Situações que exigem retificações não identificadas pelo sistema.

Ter um advogado especialista é a chave para:

  • Garantir que o pedido seja ajustado corretamente;
  • Aumentar sua prioridade na fila de análise;
  • Corrigir erros antes que o INSS negue o benefício;
  • E o melhor: você só paga depois da aprovação.

Como é possível acelerar seu pedido e ter prioridade na análise?

✅ Passo 1: Ação administrativa

Solicitamos diretamente ao INSS, por meio de uma petição formal, que analise com urgência o seu pedido.

✅ Passo 2: Mandado de Segurança

Caso o INSS não se manifeste, levamos o caso à Justiça Federal por meio de um processo chamado Mandado de Segurança.

✅ Passo 3: Intimação com multa diária

O juiz intima o INSS a responder em prazo determinado. Logo, se não houver resposta, o órgão pode ser multado diariamente. Para evitar isso, o INSS costuma responder rapidamente.

❗ Portanto, atenção!
Esperar a boa vontade do INSS não é a melhor estratégia. Fale com nossa equipe e veja como podemos ajudar você a acelerar seu benefício.

Evite frustrações. Fale com um Advogado Especialista

Assim, com um sistema cada vez mais travado, não dá para arriscar perder o benefício por detalhes técnicos. Conte com quem entende do assunto.

Conclusão

O INSS está enfrentando uma das maiores filas da sua história. Mas isso não significa que você precisa esperar indefinidamente.

Sendo assim, se seu pedido está “em análise” há mais de 45 dias úteis, é hora de agir. E, com o apoio certo, você pode conquistar o que é seu de direito com muito mais rapidez e segurança.

Por fim, caso você queira saber mais sobre o benefício de auxílio-doença:

Clique aqui e saiba mais sobre o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

Até o próximo artigo.

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Quem Deve Contribuir para o INSS? Entenda as Diferenças entre Segurado Obrigatório e Segurado Facultativo https://lopesloureiro.com.br/tipos-de-segurado-no-inss/ https://lopesloureiro.com.br/tipos-de-segurado-no-inss/#respond Wed, 26 Mar 2025 18:51:00 +0000 https://lopesloureiro.com.br/?p=2023 Tipos de segurado no INSS: qual a sua categoria? De acordo com a legislação previdenciária vigente, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma obrigação que recai sobre determinadas categorias de trabalhadores. Essa obrigação está intimamente ligada à filiação, um vínculo jurídico estabelecido entre a Previdência Social e as pessoas que contribuem para ela. Esse vínculo pode ocorrer de forma obrigatória ou facultativa, cada uma com suas próprias nuances e critérios. Tipos de segurado – categoria Segurado Obrigatório: Para os segurados obrigatórios, a filiação ocorre automaticamente a partir do exercício de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa categoria abrange diversas ocupações, tais como empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais. Vamos analisar cada um dos tipos de filiação: Segurado Empregado São aqueles que prestam serviço, de natureza urbana ou rural, a uma empresa ou equiparado, sob subordinação e mediante remuneração. Essa categoria inclui desde empregados de empresas em geral até aqueles que exercem cargos de livre nomeação e exoneração em órgãos públicos. Segurado Trabalhar Avulso São aqueles que prestam serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria. Exemplos incluem estivadores, vigilantes de embarcação e operadores de equipamentos de carga e descarga. Segurado Empregado Doméstico Referem-se àqueles que prestam serviço de forma contínua, subordinada e pessoal, a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Exemplos são motoristas particulares, caseiros e governantas. Segurado Contribuinte Individual Engloba profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviço à empresa sem relação de emprego formal. Essa categoria inclui desde motoristas de táxi até diaristas e pintores. Segurado Especial Compreende aqueles que, individualmente ou em regime de economia familiar, desenvolvem atividades como produtor rural, pescador artesanal, indígena e seus familiares, desde que observados os critérios estabelecidos pela legislação. Tipos de segurado – Categoria Segurado Facultativo: Já o segurado facultativo é aquele que, maior de dezesseis anos de idade, se filia ao RGPS mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Em resumo, a contribuição para o INSS é uma obrigação que recai sobre determinadas categorias de trabalhadores, estabelecida pela legislação previdenciária. Assim, seja como segurado obrigatório, vinculado a uma atividade remunerada específica, ou como segurado facultativo, optante por contribuir para garantir seus direitos previdenciários, é fundamental compreender as diferenças entre essas categorias para cumprir com as obrigações e garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Contribuição para o INSS: Desafios e Perspectivas em Meio a Reformas Previdenciárias Uma análise recente publicada pelo jornal “O Globo” revelou um panorama desafiador para o sistema previdenciário brasileiro. Em decorrência da queda de trabalhadores formais, uma reforma no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi implementada em 2019. Contudo, há indícios de que em breve possa ocorrer uma nova reforma na legislação previdenciária. A pesquisa Segundo o levantamento, enquanto o número de contribuintes para a previdência aumentou, em média, 0,7% ao ano, os pagamentos de benefícios como aposentadorias e auxílios saltaram três vezes mais, apresentando uma média de crescimento de 2,2% ao ano. Dessa forma, essa disparidade indica que as contribuições dos trabalhadores à previdência não estão acompanhando a velocidade do crescimento dos pagamentos de benefícios, que estão em um ritmo mais acelerado. A conclusão do estudo O estudo revelou que, de uma população economicamente ativa de 129 milhões de pessoas, mais de 70 milhões não contribuíram para a previdência. Desse modo, entre as justificativas para esse desequilíbrio, o estudo apontou o desempenho fraco da economia brasileira no período analisado e a evolução do mercado de trabalho abaixo das expectativas. Além disso, destacou-se a relação direta entre escolaridade e contribuição, evidenciando que apenas 13% dos trabalhadores sem instrução ou com menos de um ano de estudo contribuem para a previdência, enquanto esse número sobe para 72% entre os trabalhadores com ensino superior. A reforma Economistas avaliam que a última reforma da previdência, aprovada no Congresso em 2019, foi crucial para evitar um descontrole no sistema. No entanto, reconhecem que ela não foi abrangente o suficiente, e a diferença entre o que é arrecadado e o que é pago pela previdência continua sendo motivo de preocupação, demandando novas reformas no futuro. Portanto, vale ressaltar que o gasto com a previdência é o maior do orçamento público, o que reforça a importância de ajustes contínuos no sistema. Leonardo Rolim, ex-presidente do INSS, destacou a importância de ajustes constantes, devido ao aumento da longevidade, que afeta a sustentabilidade da previdência. Planejamento Previdenciário Diante disso, é essencial incentivar a contribuição previdenciária e buscar soluções que garantam a sustentabilidade e equidade do sistema previdenciário brasileiro. Para mais, ressalto a importância de você, trabalhador, verificar quais regras de aposentadoria são mais vantajosas e em qual delas poderá requerer seu benefício o quanto antes para não ter seu direito defasado por uma nova reforma previdenciária. Leia mais sobre o Planejamento Previdenciário clicando aqui.

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Tipos de segurado no INSS: qual a sua categoria?

De acordo com a legislação previdenciária vigente, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma obrigação que recai sobre determinadas categorias de trabalhadores.

Essa obrigação está intimamente ligada à filiação, um vínculo jurídico estabelecido entre a Previdência Social e as pessoas que contribuem para ela. Esse vínculo pode ocorrer de forma obrigatória ou facultativa, cada uma com suas próprias nuances e critérios.

Tipos de segurado – categoria Segurado Obrigatório:

Para os segurados obrigatórios, a filiação ocorre automaticamente a partir do exercício de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa categoria abrange diversas ocupações, tais como empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais. Vamos analisar cada um dos tipos de filiação:

Segurado Empregado

São aqueles que prestam serviço, de natureza urbana ou rural, a uma empresa ou equiparado, sob subordinação e mediante remuneração. Essa categoria inclui desde empregados de empresas em geral até aqueles que exercem cargos de livre nomeação e exoneração em órgãos públicos.

Segurado Trabalhar Avulso

São aqueles que prestam serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria. Exemplos incluem estivadores, vigilantes de embarcação e operadores de equipamentos de carga e descarga.

Segurado Empregado Doméstico

Referem-se àqueles que prestam serviço de forma contínua, subordinada e pessoal, a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

Exemplos são motoristas particulares, caseiros e governantas.

Segurado Contribuinte Individual

Engloba profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviço à empresa sem relação de emprego formal. Essa categoria inclui desde motoristas de táxi até diaristas e pintores.

Segurado Especial

Compreende aqueles que, individualmente ou em regime de economia familiar, desenvolvem atividades como produtor rural, pescador artesanal, indígena e seus familiares, desde que observados os critérios estabelecidos pela legislação.

Tipos de segurado – Categoria Segurado Facultativo:

Já o segurado facultativo é aquele que, maior de dezesseis anos de idade, se filia ao RGPS mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Em resumo, a contribuição para o INSS é uma obrigação que recai sobre determinadas categorias de trabalhadores, estabelecida pela legislação previdenciária.

Assim, seja como segurado obrigatório, vinculado a uma atividade remunerada específica, ou como segurado facultativo, optante por contribuir para garantir seus direitos previdenciários, é fundamental compreender as diferenças entre essas categorias para cumprir com as obrigações e garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

Contribuição para o INSS: Desafios e Perspectivas em Meio a Reformas Previdenciárias

Uma análise recente publicada pelo jornal “O Globo” revelou um panorama desafiador para o sistema previdenciário brasileiro. Em decorrência da queda de trabalhadores formais, uma reforma no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi implementada em 2019.

Contudo, há indícios de que em breve possa ocorrer uma nova reforma na legislação previdenciária.

A pesquisa

Segundo o levantamento, enquanto o número de contribuintes para a previdência aumentou, em média, 0,7% ao ano, os pagamentos de benefícios como aposentadorias e auxílios saltaram três vezes mais, apresentando uma média de crescimento de 2,2% ao ano.

Dessa forma, essa disparidade indica que as contribuições dos trabalhadores à previdência não estão acompanhando a velocidade do crescimento dos pagamentos de benefícios, que estão em um ritmo mais acelerado.

A conclusão do estudo

O estudo revelou que, de uma população economicamente ativa de 129 milhões de pessoas, mais de 70 milhões não contribuíram para a previdência.

Desse modo, entre as justificativas para esse desequilíbrio, o estudo apontou o desempenho fraco da economia brasileira no período analisado e a evolução do mercado de trabalho abaixo das expectativas.

Além disso, destacou-se a relação direta entre escolaridade e contribuição, evidenciando que apenas 13% dos trabalhadores sem instrução ou com menos de um ano de estudo contribuem para a previdência, enquanto esse número sobe para 72% entre os trabalhadores com ensino superior.

A reforma

Economistas avaliam que a última reforma da previdência, aprovada no Congresso em 2019, foi crucial para evitar um descontrole no sistema.

No entanto, reconhecem que ela não foi abrangente o suficiente, e a diferença entre o que é arrecadado e o que é pago pela previdência continua sendo motivo de preocupação, demandando novas reformas no futuro.

Portanto, vale ressaltar que o gasto com a previdência é o maior do orçamento público, o que reforça a importância de ajustes contínuos no sistema.

Leonardo Rolim, ex-presidente do INSS, destacou a importância de ajustes constantes, devido ao aumento da longevidade, que afeta a sustentabilidade da previdência.

Planejamento Previdenciário

Diante disso, é essencial incentivar a contribuição previdenciária e buscar soluções que garantam a sustentabilidade e equidade do sistema previdenciário brasileiro.

Para mais, ressalto a importância de você, trabalhador, verificar quais regras de aposentadoria são mais vantajosas e em qual delas poderá requerer seu benefício o quanto antes para não ter seu direito defasado por uma nova reforma previdenciária.

Leia mais sobre o Planejamento Previdenciário clicando aqui.

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Posso receber ao mesmo tempo BPC-LOAS e Bolsa família? https://lopesloureiro.com.br/bpc-loas-e-bolsa-familia/ https://lopesloureiro.com.br/bpc-loas-e-bolsa-familia/#comments Thu, 20 Feb 2025 13:35:00 +0000 https://kydelicia.com/?p=1552 Posso receber ao mesmo tempo BPC-LOAS e Bolsa família? Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber o Bolsa Família e o LOAS ao mesmo tempo. Esses programas são importantes para a população brasileira em situação de vulnerabilidade social, porém, nem sempre é claro quem pode ter acesso a eles. Neste artigo, vou explicar a diferença entre os programas e se é possível receber os dois benefícios simultaneamente. Contudo, antes que eu possa te responder essa pergunta, é importante destacar quais são as diferenças desses 2 benefícios: BPC LOAS (Benefício Assistencial para PcD ou idoso): O LOAS é um benefício assistencial e não previdenciário, que garante o valor de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência (doenças incapacitantes também) e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família e está previsto no Art. 20, da Lei nº 8.742/93. Bolsa Família/Auxílio Brasil: Previsto na Lei nº 14.284/2021, o Bolsa Família/Auxílio Brasil é um direito social que garante a sobrevivência de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza com a transferência de renda. Só para esclarecer a nomenclatura do Bolsa Família: No mês de dezembro de 2021, o Governo Federal promulgou a Lei n. 14.284/2021, que revogou o Programa Bolsa Família e criou o Programa Auxílio Brasil, cujas regras foram estabelecidas pelo Decreto n. 11.013/2022. No entanto, o Governo que assumiu em 2023, apresentou a Emenda à Constituição nº 32 de 2022 (PEC de Transição), que tem como objetivo implementar mais uma vez o nome “Bolsa Família”. Isto é, na prática, não muda nada. A finalidade do benefício continua sendo a mesma. Logo, Auxílio Brasil e Bolsa Família são a mesma coisa. Dada essas características, temos que a principal diferença entre esses dois benefícios é que enquanto o BPC-LOAS é direcionado para um grupo específico e o Bolsa Família é para todos. É possível acumular os dois benefícios? A resposta é sim, desde que preencha os requisitos, mas quais são esses requisitos? Para entender melhor, precisamos falar da renda do grupo familiar e como calcular a renda per capita (por pessoa da família). Bolsa Família: Conforme o Art. 4º, §1º, da Lei nº 14.284/2021, a renda estabelecida para ter acesso ao Bolsa família é a seguinte: 1. Quem está em situação de pobreza, com uma renda mensal por pessoa da família entre R$105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$210,00 (duzentos e dez reais); Para exemplificar: uma família de 4 pessoas deve ter uma renda total de até R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) para entrar no Programa. 2. Quem está em situação de extrema pobreza, com uma renda mensal por pessoa da família igual ou inferior a R$105,00 (cento e cinco reais). Utilizando o mesmo exemplo: uma família de 4 pessoas deve ter um renda total de até R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) para entrar no Programa. Desse modo, para comprovar a renda é preciso realizar o CAD-ÚNICO (Cadastro Único) do Governo Federal. BPC – LOAS Por outro lado, os requisitos para receber o benefício assistencial para o idoso são: 1. Idade igual ou superior a 65 anos; 2. Renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ou seja, como exemplo, se o grupo familiar do idoso é composto por 4 pessoas, a renda familiar deve ser de até um salário mínimo. Agora em 2025 o salário mínimo é de R$1.518,00,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) e 1/4 desse valor é R$379,50 (trezentos e setenta e nove rais e cinquenta centavos). Porém, se a mesma família composta por 4 pessoas tiver uma renda mensal total de R$2.000,00 (dois mil reais), o idoso não terá direito ao BPC-LOAS. Por sua vez, os requisitos para receber o benefício assistencial para a pessoa com deficiência são: 1. Comprovar a deficiência (física, mental ou psicológica); 2. Renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. O exemplo segue a mesma linha do BPC-LOAS para a pessoa idosa. Eu já recebo Bolsa Família, esse valor entra no cálculo da Renda do BPC-LOAS? Para os valores recebidos através de Programas Sociais, como é o caso do Bolsa Família, o Decreto 6.214/07, art. 4º, §2º, II, determina sua exclusão do cálculo para receber o BPC-LOAS. Portanto, se você recebe o Bolsa Família, esse valor não entrará no cálculo da Renda per capita (por pessoa) da família, podendo acumular os dois benefícios dependendo da composição do grupo familiar. Mas e o contrário? Eu já recebo BPC-LOAS, esse valor entra no cálculo da Renda do Bolsa Família? A resposta é sim! Infelizmente. O valor mensal recebido do benefício assistencial por um integrante da família entra no cálculo da renda mensal para aferição dos critérios do Bolsa Família. Embora já exista previsão na Lei nº 14.284/2021, art. 3º, §2º, II, para inclusão do valor do BPC-LOAS no critério de renda do Bolsa Família, havia muita discussão sobre o tema na Justiça Federal. Por isso, a Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 296, (PEDILEF n. 0004582-91.2018.4.02.5053/ES), que discutiu se o BPC-LOAS deveria integrar a renda familiar mensal e per capita do Bolsa Família/Auxílio Brasil. Em outras palavras, a discussão se concentrou em determinar se o BPC-LOAS deve ser considerado como uma fonte de renda no cálculo do Bolsa Família. Então, a seguinte tese foi firmada: “O BPC/LOAS (idoso ou deficiente) integra os conceitos de renda familiar mensal e renda familiar per capita para fins de aferição dos critérios de acesso ao programa Bolsa-família.” Assim, o recebimento do benefício assistencial BPC-LOAS é considerado na soma da renda do grupo familiar do Bolsa Família, o que, dependendo da composição do grupo familiar, pode impossibilitar a acumulação dos dois benefícios. Conclusão Em resumo, é possível receber Bolsa Família e BPC-LOAS ao mesmo tempo, desde que se atenda aos requisitos de ambos os programas. Vale lembrar também que esses benefícios são fundamentais para ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade social a terem uma vida mais digna. Se você tem dúvidas sobre sua elegibilidade para esses programas, é importante

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Posso receber ao mesmo tempo BPC-LOAS e Bolsa família?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber o Bolsa Família e o LOAS ao mesmo tempo.

Esses programas são importantes para a população brasileira em situação de vulnerabilidade social, porém, nem sempre é claro quem pode ter acesso a eles.

Neste artigo, vou explicar a diferença entre os programas e se é possível receber os dois benefícios simultaneamente.

Contudo, antes que eu possa te responder essa pergunta, é importante destacar quais são as diferenças desses 2 benefícios:

BPC LOAS (Benefício Assistencial para PcD ou idoso): O LOAS é um benefício assistencial e não previdenciário, que garante o valor de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência (doenças incapacitantes também) e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família e está previsto no Art. 20, da Lei nº 8.742/93.

Bolsa Família/Auxílio Brasil: Previsto na Lei nº 14.284/2021, o Bolsa Família/Auxílio Brasil é um direito social que garante a sobrevivência de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza com a transferência de renda.

Só para esclarecer a nomenclatura do Bolsa Família:

No mês de dezembro de 2021, o Governo Federal promulgou a Lei n. 14.284/2021, que revogou o Programa Bolsa Família e criou o Programa Auxílio Brasil, cujas regras foram estabelecidas pelo Decreto n. 11.013/2022.

No entanto, o Governo que assumiu em 2023, apresentou a Emenda à Constituição nº 32 de 2022 (PEC de Transição), que tem como objetivo implementar mais uma vez o nome “Bolsa Família”.

Isto é, na prática, não muda nada. A finalidade do benefício continua sendo a mesma. Logo, Auxílio Brasil e Bolsa Família são a mesma coisa.

Dada essas características, temos que a principal diferença entre esses dois benefícios é que enquanto o BPC-LOAS é direcionado para um grupo específico e o Bolsa Família é para todos.

É possível acumular os dois benefícios?

A resposta é sim, desde que preencha os requisitos, mas quais são esses requisitos?

Para entender melhor, precisamos falar da renda do grupo familiar e como calcular a renda per capita (por pessoa da família).

Bolsa Família:

Conforme o Art. 4º, §1º, da Lei nº 14.284/2021, a renda estabelecida para ter acesso ao Bolsa família é a seguinte:

1. Quem está em situação de pobreza, com uma renda mensal por pessoa da família entre R$105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$210,00 (duzentos e dez reais);

Para exemplificar: uma família de 4 pessoas deve ter uma renda total de até R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) para entrar no Programa.

2. Quem está em situação de extrema pobreza, com uma renda mensal por pessoa da família igual ou inferior a R$105,00 (cento e cinco reais).

Utilizando o mesmo exemplo: uma família de 4 pessoas deve ter um renda total de até R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) para entrar no Programa.

Desse modo, para comprovar a renda é preciso realizar o CAD-ÚNICO (Cadastro Único) do Governo Federal.

BPC – LOAS

Por outro lado, os requisitos para receber o benefício assistencial para o idoso são:

1. Idade igual ou superior a 65 anos;

2. Renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Ou seja, como exemplo, se o grupo familiar do idoso é composto por 4 pessoas, a renda familiar deve ser de até um salário mínimo.

Agora em 2025 o salário mínimo é de R$1.518,00,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) e 1/4 desse valor é R$379,50 (trezentos e setenta e nove rais e cinquenta centavos).

Porém, se a mesma família composta por 4 pessoas tiver uma renda mensal total de R$2.000,00 (dois mil reais), o idoso não terá direito ao BPC-LOAS.

Por sua vez, os requisitos para receber o benefício assistencial para a pessoa com deficiência são:

1. Comprovar a deficiência (física, mental ou psicológica);

2. Renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

O exemplo segue a mesma linha do BPC-LOAS para a pessoa idosa.

Eu já recebo Bolsa Família, esse valor entra no cálculo da Renda do BPC-LOAS?

Para os valores recebidos através de Programas Sociais, como é o caso do Bolsa Família, o Decreto 6.214/07, art. 4º, §2º, II, determina sua exclusão do cálculo para receber o BPC-LOAS.

Portanto, se você recebe o Bolsa Família, esse valor não entrará no cálculo da Renda per capita (por pessoa) da família, podendo acumular os dois benefícios dependendo da composição do grupo familiar.

Mas e o contrário?

Eu já recebo BPC-LOAS, esse valor entra no cálculo da Renda do Bolsa Família?

A resposta é sim! Infelizmente.

O valor mensal recebido do benefício assistencial por um integrante da família entra no cálculo da renda mensal para aferição dos critérios do Bolsa Família.

Embora já exista previsão na Lei nº 14.284/2021, art. 3º, §2º, II, para inclusão do valor do BPC-LOAS no critério de renda do Bolsa Família, havia muita discussão sobre o tema na Justiça Federal.

Por isso, a Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 296, (PEDILEF n. 0004582-91.2018.4.02.5053/ES), que discutiu se o BPC-LOAS deveria integrar a renda familiar mensal e per capita do Bolsa Família/Auxílio Brasil.

Em outras palavras, a discussão se concentrou em determinar se o BPC-LOAS deve ser considerado como uma fonte de renda no cálculo do Bolsa Família.

Então, a seguinte tese foi firmada:

“O BPC/LOAS (idoso ou deficiente) integra os conceitos de renda familiar mensal e renda familiar per capita para fins de aferição dos critérios de acesso ao programa Bolsa-família.”

Assim, o recebimento do benefício assistencial BPC-LOAS é considerado na soma da renda do grupo familiar do Bolsa Família, o que, dependendo da composição do grupo familiar, pode impossibilitar a acumulação dos dois benefícios.

Conclusão

Em resumo, é possível receber Bolsa Família e BPC-LOAS ao mesmo tempo, desde que se atenda aos requisitos de ambos os programas.

Vale lembrar também que esses benefícios são fundamentais para ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade social a terem uma vida mais digna.

Se você tem dúvidas sobre sua elegibilidade para esses programas, é importante que você busque informações em órgãos competentes ou com profissionais capacitados para orientação adequada.

Entre em contato e saiba mais.

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O que é o benefício de auxílio por incapacidade temporária? https://lopesloureiro.com.br/o-que-e-auxilio-doenca-inss/ https://lopesloureiro.com.br/o-que-e-auxilio-doenca-inss/#comments Tue, 26 Nov 2024 18:26:00 +0000 https://lopesloureiro.com.br/?p=2017 O que é o benefício de auxílio por incapacidade temporária? O auxílio-doença, agora – depois da reforma – chamado de auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza. Neste artigo, vou te revelar os requisitos para se qualificar para o auxílio por incapacidade temporária, o processo de solicitação e as informações importantes que você precisa saber sobre o benefício. Requisitos para o benefício: Para que você se qualifique para o auxílio por incapacidade temporária do INSS, é necessário preencher os seguintes requisitos: Processo de solicitação Para solicitar o benefício de auxílio-doença, você deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela central telefônica 135, pelo site do INSS ou por um advogado especialista. É necessário apresentar documentos pessoais, como CPF e RG, além de documentos que comprovem: No dia da perícia, você, trabalhador, deve levar todos os exames e laudos médicos que tiver, além de um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho. Durante a perícia, o médico perito avaliará o estado de saúde do trabalhador e emitirá um laudo que será enviado ao INSS para análise. Informações importantes O auxílio-doença é um benefício temporário, que pode ser pago por no máximo 120 dias. Se você ainda estiver incapacitado após esse período, ele pode solicitar a prorrogação do benefício pelo 135 ou pelo site do MEU INSS. Além disso, é importante destacar que o auxílio-doença é diferente da aposentadoria por invalidez. Assim, enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, destinado às pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho de forma definitiva. Conclusão O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício essencial para os trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Desse modo, para se qualificar para o benefício, é necessário preencher alguns requisitos e passar por uma perícia médica no INSS. Portanto, se problemas de saúde impedem você de trabalhar, procure o INSS ou um advogado especialista para avaliar seu direito ao benefício por incapacidade temporária.

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O que é o benefício de auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio-doença, agora – depois da reforma – chamado de auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Neste artigo, vou te revelar os requisitos para se qualificar para o auxílio por incapacidade temporária, o processo de solicitação e as informações importantes que você precisa saber sobre o benefício.

Requisitos para o benefício:

Para que você se qualifique para o auxílio por incapacidade temporária do INSS, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado: Para ter direito ao benefício, você deve estar inscrito na Previdência Social e contribuir regularmente para o INSS. Com apenas uma contribuição você já adquire a qualidade de segurado.

  2. Carência: É necessário cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito para ter direito ao benefício.

    Para o auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais.

    No entanto, é possível diminuir o tempo de carência nos casos de reingresso ao Regime Geral de Previdência Social – RPGS e, também, em casos de doenças específicas previstas em lei, onde a carência será isenta.

  3. Incapacidade temporária: Você deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza. A incapacidade deve ser atestada por um laudo médico e por um médico perito do INSS.

Processo de solicitação

Para solicitar o benefício de auxílio-doença, você deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela central telefônica 135, pelo site do INSS ou por um advogado especialista.

É necessário apresentar documentos pessoais, como CPF e RG, além de documentos que comprovem:

  1. a qualidade de segurado, como a carteira de trabalho; e
  2. a incapacidade, como um atestado ou laudo do seu médico que solicitou o seu afastamento para tratamento da doença.

No dia da perícia, você, trabalhador, deve levar todos os exames e laudos médicos que tiver, além de um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.

Durante a perícia, o médico perito avaliará o estado de saúde do trabalhador e emitirá um laudo que será enviado ao INSS para análise.

Informações importantes

O auxílio-doença é um benefício temporário, que pode ser pago por no máximo 120 dias. Se você ainda estiver incapacitado após esse período, ele pode solicitar a prorrogação do benefício pelo 135 ou pelo site do MEU INSS.

Além disso, é importante destacar que o auxílio-doença é diferente da aposentadoria por invalidez.

Assim, enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, destinado às pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho de forma definitiva.

Conclusão

O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício essencial para os trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente.

Desse modo, para se qualificar para o benefício, é necessário preencher alguns requisitos e passar por uma perícia médica no INSS.

Portanto, se problemas de saúde impedem você de trabalhar, procure o INSS ou um advogado especialista para avaliar seu direito ao benefício por incapacidade temporária.

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Setembro Amarelo e Auxílio-Doença do INSS para Pacientes com Transtornos Mentais Graves https://lopesloureiro.com.br/auxilio-doenca-transtornos-mentais/ https://lopesloureiro.com.br/auxilio-doenca-transtornos-mentais/#comments Wed, 25 Sep 2024 13:37:00 +0000 https://kydelicia.com/?p=1562 Setembro Amarelo e Auxílio-Doença do INSS para Pacientes com Transtornos Mentais Graves Com a chegada do Setembro Amarelo (veja a cartilha do Governo Federal aqui), a conscientização sobre saúde mental ganha destaque, especialmente no que se refere aos direitos previdenciários, como o benefício de Auxílio-doença do INSS e o benefício assistencial LOAS, para pessoas com transtornos mentais. Ou seja, quando falamos em auxílio-doença e transtornos mentais, é essencial abordar a questão da isenção de carência para os segurados do INSS que enfrentam essas condições. Isso garante que eles possam acessar o benefício sem precisar das 12 contribuições exigidas. Sendo assim, dentro desse contexto, discutir o apoio do sistema previdenciário torna-se crucial. A isenção de carência para o auxílio-doença em casos de transtornos mentais graves é uma medida importante que assegura proteção aos segurados. O que é o Setembro Amarelo? O Setembro Amarelo é uma campanha nacional que visa conscientizar a população sobre a saúde mental e a prevenção ao suicídio. Desde 2015, o movimento busca quebrar o tabu em torno do suicídio, incentivando as pessoas a falarem abertamente sobre suas emoções e a buscarem ajuda quando necessário. O dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Esse marco reforça a importância de debater a saúde mental, inclusive no direito previdenciário. Dessa forma, a campanha mostra que cuidar da saúde mental é tão vital quanto cuidar da saúde física. Nesse sentido, compreender os direitos dos segurados que sofrem com transtornos mentais graves é essencial. O que são transtornos mentais graves? Transtornos mentais graves são condições psiquiátricas que afetam o funcionamento cognitivo, emocional e comportamental de uma pessoa. Elas interferem significativamente em sua capacidade de viver de forma autônoma e produtiva. Essas condições podem incapacitar temporária ou permanentemente o paciente, dificultando sua participação em atividades diárias e no trabalho. Entre os transtornos mentais graves mais comuns estão: Se não tratados adequadamente, esses transtornos podem impedir o paciente de trabalhar. Nesse caso, o amparo previdenciário é fundamental. O que é o benefício de auxílio-doença? O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para segurados temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Para receber o benefício, a incapacidade deve ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que avalia os laudos e exames do segurado. Desse modo, os principais requisitos para solicitar o auxílio-doença são: LEIA MAIS SOBRE O AUXÍLIO-DOENÇA AQUI Isenção de carência para pacientes com transtornos mentais graves Em casos de doenças graves, como os transtornos mentais severos, o período de carência pode ser dispensado. A legislação previdenciária brasileira prevê que doenças graves, incapacitantes ou incuráveis, listadas pelo Ministério da Saúde e pelo INSS, garantem o direito ao auxílio-doença, mesmo sem completar as 12 contribuições. Isto é, pessoas com transtornos mentais graves, como esquizofrenia ou depressão severa, podem solicitar o benefício sem a carência mínima. Basta comprovar, por meio de laudos médicos, a gravidade da condição e a incapacidade temporária para o trabalho. Logo, essa isenção é uma medida justa. Ela assegura que os segurados que enfrentam essas condições graves recebam o amparo necessário, mesmo que não tenham atingido o número de contribuições exigidas. Conclusão A conscientização sobre saúde mental, promovida pelo Setembro Amarelo, é crucial para combater o estigma dos transtornos mentais graves. Além disso, é importante que todos conheçam os direitos previdenciários, que garantem o auxílio-doença e a isenção de carência em casos de doenças graves. Por outro lado, um aspecto fundamental é o suporte oferecido pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Esses centros desempenham um papel essencial no tratamento de transtornos mentais. Nos CAPS, os pacientes podem ter acesso a diversos serviços, como: Os CAPS estão presentes em várias cidades e oferecem tratamento contínuo e humanizado para pessoas com transtornos mentais graves. Além disso, eles promovem a inclusão social e o apoio familiar, melhorando a qualidade de vida dos pacientes. Por isso, se você ou alguém que conhece está passando por uma condição psiquiátrica incapacitante, além de contar com a isenção de carência para o auxílio-doença, procure o suporte dos CAPS. Portanto, esses centros estão preparados para fornecer um tratamento integrado e acessível, ajudando a enfrentar os desafios da doença com dignidade. Caso tenha dúvidas sobre seus direitos previdenciários ou sobre como acessar os serviços dos CAPS, deixe aqui nos comentários. Garantir a sua saúde mental e o acesso aos seus direitos é fundamental, e os mecanismos de amparo estão disponíveis para apoiar você durante esse processo. QUERO FALAR COM A ADVOGADA

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Setembro Amarelo e Auxílio-Doença do INSS para Pacientes com Transtornos Mentais Graves

Com a chegada do Setembro Amarelo (veja a cartilha do Governo Federal aqui), a conscientização sobre saúde mental ganha destaque, especialmente no que se refere aos direitos previdenciários, como o benefício de Auxílio-doença do INSS e o benefício assistencial LOAS, para pessoas com transtornos mentais.

Ou seja, quando falamos em auxílio-doença e transtornos mentais, é essencial abordar a questão da isenção de carência para os segurados do INSS que enfrentam essas condições. Isso garante que eles possam acessar o benefício sem precisar das 12 contribuições exigidas.

Sendo assim, dentro desse contexto, discutir o apoio do sistema previdenciário torna-se crucial. A isenção de carência para o auxílio-doença em casos de transtornos mentais graves é uma medida importante que assegura proteção aos segurados.

O que é o Setembro Amarelo?

O Setembro Amarelo é uma campanha nacional que visa conscientizar a população sobre a saúde mental e a prevenção ao suicídio. Desde 2015, o movimento busca quebrar o tabu em torno do suicídio, incentivando as pessoas a falarem abertamente sobre suas emoções e a buscarem ajuda quando necessário.

O dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Esse marco reforça a importância de debater a saúde mental, inclusive no direito previdenciário.

Dessa forma, a campanha mostra que cuidar da saúde mental é tão vital quanto cuidar da saúde física. Nesse sentido, compreender os direitos dos segurados que sofrem com transtornos mentais graves é essencial.

O que são transtornos mentais graves?

Transtornos mentais graves são condições psiquiátricas que afetam o funcionamento cognitivo, emocional e comportamental de uma pessoa. Elas interferem significativamente em sua capacidade de viver de forma autônoma e produtiva. Essas condições podem incapacitar temporária ou permanentemente o paciente, dificultando sua participação em atividades diárias e no trabalho.

Entre os transtornos mentais graves mais comuns estão:

  • Esquizofrenia: Caracterizada por episódios de psicose, delírios e alucinações.
  • Transtorno Bipolar: Marcado por mudanças extremas de humor, com episódios de depressão e mania.
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT): Desenvolvido após eventos traumáticos, podendo resultar em ansiedade severa e flashbacks.
  • Depressão Grave: Um estado persistente de tristeza, perda de interesse e incapacidade de funcionar normalmente.

Se não tratados adequadamente, esses transtornos podem impedir o paciente de trabalhar. Nesse caso, o amparo previdenciário é fundamental.

O que é o benefício de auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para segurados temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Para receber o benefício, a incapacidade deve ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que avalia os laudos e exames do segurado.

Desse modo, os principais requisitos para solicitar o auxílio-doença são:

  1. Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar vinculado ao INSS no momento da solicitação.
  2. Incapacidade temporária para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de laudos médicos e perícia.
  3. Período de carência: Em regra, é necessário que o segurado tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício.

LEIA MAIS SOBRE O AUXÍLIO-DOENÇA AQUI

Isenção de carência para pacientes com transtornos mentais graves

Em casos de doenças graves, como os transtornos mentais severos, o período de carência pode ser dispensado. A legislação previdenciária brasileira prevê que doenças graves, incapacitantes ou incuráveis, listadas pelo Ministério da Saúde e pelo INSS, garantem o direito ao auxílio-doença, mesmo sem completar as 12 contribuições.

Isto é, pessoas com transtornos mentais graves, como esquizofrenia ou depressão severa, podem solicitar o benefício sem a carência mínima. Basta comprovar, por meio de laudos médicos, a gravidade da condição e a incapacidade temporária para o trabalho.

Logo, essa isenção é uma medida justa. Ela assegura que os segurados que enfrentam essas condições graves recebam o amparo necessário, mesmo que não tenham atingido o número de contribuições exigidas.

Conclusão

A conscientização sobre saúde mental, promovida pelo Setembro Amarelo, é crucial para combater o estigma dos transtornos mentais graves. Além disso, é importante que todos conheçam os direitos previdenciários, que garantem o auxílio-doença e a isenção de carência em casos de doenças graves.

Por outro lado, um aspecto fundamental é o suporte oferecido pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Esses centros desempenham um papel essencial no tratamento de transtornos mentais. Nos CAPS, os pacientes podem ter acesso a diversos serviços, como:

  • Atendimento médico e psicológico especializado.
  • Terapia ocupacional.
  • Grupos terapêuticos e atividades de reintegração social.
  • Acompanhamento familiar.
  • Tratamento medicamentoso, quando necessário.

Os CAPS estão presentes em várias cidades e oferecem tratamento contínuo e humanizado para pessoas com transtornos mentais graves. Além disso, eles promovem a inclusão social e o apoio familiar, melhorando a qualidade de vida dos pacientes.

Por isso, se você ou alguém que conhece está passando por uma condição psiquiátrica incapacitante, além de contar com a isenção de carência para o auxílio-doença, procure o suporte dos CAPS.

Portanto, esses centros estão preparados para fornecer um tratamento integrado e acessível, ajudando a enfrentar os desafios da doença com dignidade.

Caso tenha dúvidas sobre seus direitos previdenciários ou sobre como acessar os serviços dos CAPS, deixe aqui nos comentários. Garantir a sua saúde mental e o acesso aos seus direitos é fundamental, e os mecanismos de amparo estão disponíveis para apoiar você durante esse processo.

QUERO FALAR COM A ADVOGADA

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O que você precisa saber e fazer para se aposentar https://lopesloureiro.com.br/o-que-voce-precisa-saber-e-fazer-para-se-aposentar/ https://lopesloureiro.com.br/o-que-voce-precisa-saber-e-fazer-para-se-aposentar/#comments Wed, 12 Jun 2024 13:36:00 +0000 https://kydelicia.com/?p=1560 O que você precisa saber e fazer para se aposentar? Se você tem dúvidas ou ainda não sabe o que precisa saber e fazer para poder se aposentar, fique neste breve artigo que vamos conversar sobre os documentos necessários para o seu requerimento de aposentadoria. Primeiro de tudo, e acredito que você já saiba, para que possamos nos aposentar, precisamos ter contribuído para o INSS. E para efetuar as contribuições à Previdência Social precisamos nos inscrever para gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT). Você já possui o número de NIT se você tem: Entendida essa introdução, vamos falar o que é ser segurado do INSS e quais são as categorias de segurados. O que você precisa saber sobre os diferentes tipos de Segurados: O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (vamos falar dele no próximo tópico), classifica os segurados em diferentes categorias, cada uma com suas características e particularidades: Categorias de Segurados Nem todos os tipos de segurados precisam contribuir mensal ou trimestralmente para o INSS, por este motivo, a Previdência Social separa os contribuintes que precisam realizar seus recolhimentos em dois tipos: Assim, diferença entre o Contribuinte obrigatório e o facultativo é a existência de atividade remunerada. Enquanto o Contribuinte obrigatório deve pagar o INSS, o Contribuinte facultativo não tem essa obrigação. Quem não trabalha e não é filiado a um regime próprio de previdência social pode realizar contribuição facultativa. Dessa forma, para esses dois tipos de segurados, são geradas guias (carnês) de recolhimento, que podem ser mensais ou com acumulação trimestral. É de extrema importância contribuir na categoria certa, uma vez que você pode vir a perder direitos caso contribua em outra categoria que não seja a sua. Assim, todas as contribuições que você fez ao longo da sua vida de trabalho, são armazenadas no CNIS. Vamos entender mais dele agora. Entendendo o CNIS O CNIS, ou Cadastro Nacional de Informações Sociais, é um banco de dados mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contém informações sobre contribuições previdenciárias, vínculos empregatícios, remunerações e demais dados relacionados à previdência social no Brasil. Esse documento serve como uma espécie de arquivo centralizado que registra a trajetória contributiva e os direitos dos segurados perante a Previdência Social. Ainda, fornece um panorama detalhado das contribuições feitas pelo segurado ao longo do tempo, permitindo o cálculo com precisão benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios. Além disso, os processos judiciais utilizam o CNIS como prova, respaldando as alegações do segurado sobre tempo de contribuição e condições de trabalho. Veja só a forma deste documento: Portanto, é o CNIS que nos informa o nosso tempo de contribuição para verificar as possibilidades de aposentadoria, benefícios e pensões, inclusive as contribuições realizadas a partir de GPS (guias/carnês). A partir deste documento que descobrimos quais os direitos você tem. Documentos para pedir a aposentadoria Aqui segue a lista dos documentos gerais que você apresentará ao INSS quando for pedir sua aposentadoria: Além desses, outros documentos poderão ser necessários, mas isso vai depender de cada caso. Por isso o Planejamento Previdenciário é tão eficaz para a realização do requerimento de aposentadoria. Conclusão Para advogados que lidam com questões previdenciárias, compreender o CNIS e os diferentes tipos de segurados é fundamental para oferecer orientação precisa e eficaz aos clientes. Desse modo, o CNIS não apenas serve como uma fonte de informações confiáveis, mas também desempenha um papel crucial na construção de casos jurídicos sólidos e na defesa dos direitos dos segurados perante a Previdência Social. Sendo assim, estar bem informado sobre o CNIS e os tipos de filiação ao INSS é uma vantagem inegável e agora, com certeza, você já sabe o que precisa fazer para se aposentar. Então, você já conhecia este documento e suas funções? Até o próximo artigo!

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O que você precisa saber e fazer para se aposentar?

Se você tem dúvidas ou ainda não sabe o que precisa saber e fazer para poder se aposentar, fique neste breve artigo que vamos conversar sobre os documentos necessários para o seu requerimento de aposentadoria.

Primeiro de tudo, e acredito que você já saiba, para que possamos nos aposentar, precisamos ter contribuído para o INSS. E para efetuar as contribuições à Previdência Social precisamos nos inscrever para gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT).

Você já possui o número de NIT se você tem:

  1. cadastro no PIS (Programa de Integração Social), ou seja, se você já teve Carteira de Trabalho assinada;
  2. cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que acontece quando você assume cargo ou emprego público; ou
  3. cadastro no NIS (Número de Identificação Social), que ocorre quando nos inscrevemos no INSS como autônomo ou, ainda, facultativo.

Entendida essa introdução, vamos falar o que é ser segurado do INSS e quais são as categorias de segurados.

O que você precisa saber sobre os diferentes tipos de Segurados:

O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (vamos falar dele no próximo tópico), classifica os segurados em diferentes categorias, cada uma com suas características e particularidades:

Categorias de Segurados

  1. Segurado Empregado: São aqueles que trabalham com vínculo empregatício, contribuindo com a previdência por meio de desconto direto no salário;
  2. Segurado Contribuinte Individual: Engloba profissionais autônomos como advogados, freelancers, empresários individuais e outras pessoas que contribuem de forma independente para a previdência;
  3. Segurado Especial: Destinado a trabalhadores rurais e pescadores artesanais, que têm condições especiais de contribuição devido à natureza de suas atividades;
  4. Segurado Facultativo: Abrange indivíduos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a previdência de forma voluntária, como donas de casa e estudantes; e
  5. Segurado Trabalhador Avulso: Refere-se a trabalhadores que prestam serviços de forma não contínua para diversas empresas, como estivadores e trabalhadores portuários.

Nem todos os tipos de segurados precisam contribuir mensal ou trimestralmente para o INSS, por este motivo, a Previdência Social separa os contribuintes que precisam realizar seus recolhimentos em dois tipos:

  1. Contribuinte obrigatório, que é denominado de contribuinte individual; e
  2. Contribuinte Facultativo, que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter a proteção social.

Assim, diferença entre o Contribuinte obrigatório e o facultativo é a existência de atividade remunerada.

Enquanto o Contribuinte obrigatório deve pagar o INSS, o Contribuinte facultativo não tem essa obrigação. Quem não trabalha e não é filiado a um regime próprio de previdência social pode realizar contribuição facultativa.

Dessa forma, para esses dois tipos de segurados, são geradas guias (carnês) de recolhimento, que podem ser mensais ou com acumulação trimestral.

É de extrema importância contribuir na categoria certa, uma vez que você pode vir a perder direitos caso contribua em outra categoria que não seja a sua.

Assim, todas as contribuições que você fez ao longo da sua vida de trabalho, são armazenadas no CNIS. Vamos entender mais dele agora.

Entendendo o CNIS

O CNIS, ou Cadastro Nacional de Informações Sociais, é um banco de dados mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contém informações sobre contribuições previdenciárias, vínculos empregatícios, remunerações e demais dados relacionados à previdência social no Brasil.

Esse documento serve como uma espécie de arquivo centralizado que registra a trajetória contributiva e os direitos dos segurados perante a Previdência Social.

Ainda, fornece um panorama detalhado das contribuições feitas pelo segurado ao longo do tempo, permitindo o cálculo com precisão benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios.

Além disso, os processos judiciais utilizam o CNIS como prova, respaldando as alegações do segurado sobre tempo de contribuição e condições de trabalho.

Veja só a forma deste documento:

Portanto, é o CNIS que nos informa o nosso tempo de contribuição para verificar as possibilidades de aposentadoria, benefícios e pensões, inclusive as contribuições realizadas a partir de GPS (guias/carnês). A partir deste documento que descobrimos quais os direitos você tem.

Documentos para pedir a aposentadoria

Aqui segue a lista dos documentos gerais que você apresentará ao INSS quando for pedir sua aposentadoria:

  1. Documentos pessoais (Identidade e CPF);
  2. Comprovante de residência;
  3. Cadastro Nacional de Informações Sociais; e
  4. Carteira de Trabalho.

Além desses, outros documentos poderão ser necessários, mas isso vai depender de cada caso. Por isso o Planejamento Previdenciário é tão eficaz para a realização do requerimento de aposentadoria.

Conclusão

Para advogados que lidam com questões previdenciárias, compreender o CNIS e os diferentes tipos de segurados é fundamental para oferecer orientação precisa e eficaz aos clientes.

Desse modo, o CNIS não apenas serve como uma fonte de informações confiáveis, mas também desempenha um papel crucial na construção de casos jurídicos sólidos e na defesa dos direitos dos segurados perante a Previdência Social.

Sendo assim, estar bem informado sobre o CNIS e os tipos de filiação ao INSS é uma vantagem inegável e agora, com certeza, você já sabe o que precisa fazer para se aposentar.

Então, você já conhecia este documento e suas funções?

Até o próximo artigo!

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Planejamento Previdenciário https://lopesloureiro.com.br/planejamento-previdenciario-no-inss/ https://lopesloureiro.com.br/planejamento-previdenciario-no-inss/#comments Mon, 11 Mar 2024 13:36:00 +0000 https://kydelicia.com/?p=1558 Como se preparar para a aposentadoria O Planejamento Previdenciário é um processo fundamental para quem busca garantir a segurança financeira na aposentadoria. Por meio dele, é possível avaliar as opções de benefícios disponíveis e identificar as melhores estratégias para atingir os objetivos financeiros. Nosso sistema previdenciário aqui no Brasil é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e oferece diversos benefícios aos trabalhadores que contribuem para o sistema, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, entre outros. Para se preparar para a aposentadoria, é importante entender as regras e regulamentações do INSS pós-reforma da previdência, avaliar as opções de benefícios disponíveis e escolher aquelas que melhor atendem às necessidades e objetivos financeiros do segurado. O que encontramos em um Planejamento? O primeiro passo para o planejamento previdenciário é verificar o tempo de contribuição ao INSS e as possíveis correções do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). É nesse documento que o INSS registra todos os vínculos de emprego e contribuições e muitas vezes ele está incompleto ou incorreto, prejudicando a simulação do próprio INSS. Veja este CNIS que não consta a data fim do vínculo: Neste momento do Planejamento, identificamos quais os documentos será necessário apresentar ao INSS para comprovar os vínculos e contribuições, podendo ser: Das possibilidades de aposentadoria Em seguida, avaliamos também se o tempo de contribuição encontrado na análise do CNIS já é o suficiente para a aposentaria nas regras de transição, trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, pelo direito adquirido ou – ainda – nas regras definitivas. E mais que isso, analisamos quais regras serão mais vantajosas de acordo com o tempo de contribuição e com o valor aproximado do benefício (Renda Mensal Inicial). A reforma da previdência trouxe 5 regras de transição, além das aposentadorias do professor, da pessoa com deficiência, rural e especial (direito adquirido). Ao analisarmos as opções de aposentadoria disponíveis para verificar qual delas é a mais adequada para cada caso, apresentamos o retorno desse investimento – ROI. Isso porque a Renda Mensal Inicial pode ser menor, mas gerar retorno maior ao longo do tempo, considerando a expectativa de vida no Brasil. Dessa forma, os segurados têm a segurança de poder escolher qual benefício será melhor para manter o padrão de vida desejado na aposentadoria. Caso contrário, avaliamos formas de aumentar o benefício, como ampliar o tempo de contribuição ou contribuir com valores maiores, conforme o desejo do segurado. Tudo isso estabelecemos no momento do atendimento previdenciário. Outra questão importante é a possibilidade de acumular benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. Nesse caso, avaliaremos se é possível acumular os benefícios e como isso pode afetar o valor do benefício. Por fim, verificamos de acordo com cada caso, possíveis ações judiciais ou requerimento de benefícios por incapacidade. Conclusão O Planejamento Previdenciário é complexo. Por isso, conte com um advogado especializado para garantir segurança e decisões corretas na sua aposentadoria. Se você está buscando se preparar para a aposentadoria e garantir a segurança financeira, o Planejamento Previdenciário é o serviço ideal para você.

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Como se preparar para a aposentadoria

O Planejamento Previdenciário é um processo fundamental para quem busca garantir a segurança financeira na aposentadoria. Por meio dele, é possível avaliar as opções de benefícios disponíveis e identificar as melhores estratégias para atingir os objetivos financeiros.

Nosso sistema previdenciário aqui no Brasil é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e oferece diversos benefícios aos trabalhadores que contribuem para o sistema, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, entre outros.

Para se preparar para a aposentadoria, é importante entender as regras e regulamentações do INSS pós-reforma da previdência, avaliar as opções de benefícios disponíveis e escolher aquelas que melhor atendem às necessidades e objetivos financeiros do segurado.

O que encontramos em um Planejamento?

O primeiro passo para o planejamento previdenciário é verificar o tempo de contribuição ao INSS e as possíveis correções do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). É nesse documento que o INSS registra todos os vínculos de emprego e contribuições e muitas vezes ele está incompleto ou incorreto, prejudicando a simulação do próprio INSS.

Veja este CNIS que não consta a data fim do vínculo:

CNIS INSS PLANEJAMENTO PREVIDENCIARIO

Neste momento do Planejamento, identificamos quais os documentos será necessário apresentar ao INSS para comprovar os vínculos e contribuições, podendo ser:

  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que contenha dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  • Carteira Profissional (CTPS);
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto a empresas.

Das possibilidades de aposentadoria

Em seguida, avaliamos também se o tempo de contribuição encontrado na análise do CNIS já é o suficiente para a aposentaria nas regras de transição, trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, pelo direito adquirido ou – ainda – nas regras definitivas.

E mais que isso, analisamos quais regras serão mais vantajosas de acordo com o tempo de contribuição e com o valor aproximado do benefício (Renda Mensal Inicial).

A reforma da previdência trouxe 5 regras de transição, além das aposentadorias do professor, da pessoa com deficiência, rural e especial (direito adquirido).

Ao analisarmos as opções de aposentadoria disponíveis para verificar qual delas é a mais adequada para cada caso, apresentamos o retorno desse investimento – ROI.

Isso porque a Renda Mensal Inicial pode ser menor, mas gerar retorno maior ao longo do tempo, considerando a expectativa de vida no Brasil.

Dessa forma, os segurados têm a segurança de poder escolher qual benefício será melhor para manter o padrão de vida desejado na aposentadoria.

Caso contrário, avaliamos formas de aumentar o benefício, como ampliar o tempo de contribuição ou contribuir com valores maiores, conforme o desejo do segurado.

Tudo isso estabelecemos no momento do atendimento previdenciário.

Outra questão importante é a possibilidade de acumular benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. Nesse caso, avaliaremos se é possível acumular os benefícios e como isso pode afetar o valor do benefício.

Por fim, verificamos de acordo com cada caso, possíveis ações judiciais ou requerimento de benefícios por incapacidade.

Conclusão

O Planejamento Previdenciário é complexo. Por isso, conte com um advogado especializado para garantir segurança e decisões corretas na sua aposentadoria.

Se você está buscando se preparar para a aposentadoria e garantir a segurança financeira, o Planejamento Previdenciário é o serviço ideal para você.

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O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS https://lopesloureiro.com.br/o-que-voce-nao-sabe-sobre-o-beneficio-assistencial-loas/ https://lopesloureiro.com.br/o-que-voce-nao-sabe-sobre-o-beneficio-assistencial-loas/#comments Thu, 22 Feb 2024 13:34:59 +0000 https://kydelicia.com/?p=1549 O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS é que ele também é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), é uma importante proteção social oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, neste artigo vou esclarecer pontos muito importantes para que você tenha acesso a este benefício. Isso porque, esse benefício garante um salário mínimo mensal para pessoas que não têm meios econômicos para se sustentarem ou que não recebem o apoio necessário de suas famílias. O BPC-LOAS é dividido em duas modalidades: 1. Benefício Assistencial ao Idoso: concedido a idosos com idade acima de 65 anos; 2. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar plenamente da sociedade em condições de igualdade. Dessa forma, para ter direito ao Benefício Assistencial, não precisa ter contribuído para o INSS, sendo suficiente apenas preencher os requisitos específicos para cada modalidade, Pessoa Idosa ou Pessoa com Deficiência. O objetivo é garantir uma vida minimamente digna para aqueles que se encontram em situações vulneráveis, independentemente de contribuições previdenciárias. Além de se enquadrar como Pessoa Idosa ou Pessoa com Deficiência, também precisamos comprovar o estado de necessidade, que seria o requisito socioeconômico. O estado de necessidade/pobreza comprovamos por meio da inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, que pode ser realizado no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do seu município. O que é deficiência para fins de concessão do Benefício Assistencial-BPC-LOAS? A Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), em seu Art. 20, prevê que para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015). Isso é, a Deficiência para receber esse benefício é considerada como algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Desse modo, o impedimento de longo prazo para a concessão do Benefício Assistencial/LOAS deve ter duração mínima de dois anos, conforme o julgamento do Tema 173 pela TNU – Turma Nacional de Uniformização, para que não se confunda com incapacidade para o trabalho. Vejamos agora algumas doenças consideradas para receber o benefício assistencial: Como funciona o critério de Renda para o BPC-LOAS? Para se falar em critério de renda, precisamos entender o que significa grupo familiar. O parágrafo 1º do art. 20 da LOAS diz que: Art. 20. […] § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Portanto, consideramos apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto que o requerente como parte do grupo familiar. Não integram o grupo familiar: Caso haja outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial, estas pessoas, mesmo que familiares/parentes, não integram o grupo familiar. Da mesma forma, ainda que morem na mesma casa do requerente, os avós, tios, filhos e irmãos casados, netos, sobrinhos e primos são desconsiderados para o cálculo do número de indivíduos, bem como, da renda per capta do grupo familiar. Por sua vez, o critério objetivo da condição de necessidade/vulnerabilidade social é no valor de 1/4 do salário-mínimo por pessoa do grupo familiar. Vamos usar um exemplo: Se o seu grupo familiar consiste em 4 pessoas e somente uma delas trabalha, recebendo um salário-mínimo, essa pessoa dividirá o salário por 4. O resultado será o valor de 1/4 do salário para cada pessoa. Conclusão Agora você não pode mais dizer que não sabe como funciona o Benefício Assistencial BPC-LOAS, não é verdade? Sendo assim, o BPC-LOAS é um importante mecanismo de inclusão social e proteção para os mais vulneráveis da sociedade. Portanto, por meio desse benefício, o Estado busca garantir a dignidade e o mínimo existencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza ou vulnerabilidade social. Quer saber se você tem esse direito? Entre em contato. Até o próximo artigo. Quero saber mais sobre o BPC-LOAS.

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O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS

O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS é que ele também é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), é uma importante proteção social oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, neste artigo vou esclarecer pontos muito importantes para que você tenha acesso a este benefício.

Isso porque, esse benefício garante um salário mínimo mensal para pessoas que não têm meios econômicos para se sustentarem ou que não recebem o apoio necessário de suas famílias.

O BPC-LOAS é dividido em duas modalidades:

1. Benefício Assistencial ao Idoso: concedido a idosos com idade acima de 65 anos;

2. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar plenamente da sociedade em condições de igualdade.

Dessa forma, para ter direito ao Benefício Assistencial, não precisa ter contribuído para o INSS, sendo suficiente apenas preencher os requisitos específicos para cada modalidade, Pessoa Idosa ou Pessoa com Deficiência.

O objetivo é garantir uma vida minimamente digna para aqueles que se encontram em situações vulneráveis, independentemente de contribuições previdenciárias.

Além de se enquadrar como Pessoa Idosa ou Pessoa com Deficiência, também precisamos comprovar o estado de necessidade, que seria o requisito socioeconômico.

O estado de necessidade/pobreza comprovamos por meio da inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, que pode ser realizado no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do seu município.

O que é deficiência para fins de concessão do Benefício Assistencial-BPC-LOAS?

A Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), em seu Art. 20, prevê que para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

Isso é, a Deficiência para receber esse benefício é considerada como algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desse modo, o impedimento de longo prazo para a concessão do Benefício Assistencial/LOAS deve ter duração mínima de dois anos, conforme o julgamento do Tema 173 pela TNU – Turma Nacional de Uniformização, para que não se confunda com incapacidade para o trabalho.

Vejamos agora algumas doenças consideradas para receber o benefício assistencial:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Como funciona o critério de Renda para o BPC-LOAS?

Para se falar em critério de renda, precisamos entender o que significa grupo familiar.

O parágrafo 1º do art. 20 da LOAS diz que:

Art. 20. […] § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Portanto, consideramos apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto que o requerente como parte do grupo familiar.

Não integram o grupo familiar: Caso haja outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial, estas pessoas, mesmo que familiares/parentes, não integram o grupo familiar.

Da mesma forma, ainda que morem na mesma casa do requerente, os avós, tios, filhos e irmãos casados, netos, sobrinhos e primos são desconsiderados para o cálculo do número de indivíduos, bem como, da renda per capta do grupo familiar.

Por sua vez, o critério objetivo da condição de necessidade/vulnerabilidade social é no valor de 1/4 do salário-mínimo por pessoa do grupo familiar.

Vamos usar um exemplo: Se o seu grupo familiar consiste em 4 pessoas e somente uma delas trabalha, recebendo um salário-mínimo, essa pessoa dividirá o salário por 4. O resultado será o valor de 1/4 do salário para cada pessoa.

Conclusão

Agora você não pode mais dizer que não sabe como funciona o Benefício Assistencial BPC-LOAS, não é verdade?

Sendo assim, o BPC-LOAS é um importante mecanismo de inclusão social e proteção para os mais vulneráveis da sociedade.

Portanto, por meio desse benefício, o Estado busca garantir a dignidade e o mínimo existencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza ou vulnerabilidade social.

Quer saber se você tem esse direito? Entre em contato.

Até o próximo artigo.

Quero saber mais sobre o BPC-LOAS.

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Meu auxílio-doença foi negado e agora? https://lopesloureiro.com.br/meu-auxilio-doenca-foi-negado-e-agora/ https://lopesloureiro.com.br/meu-auxilio-doenca-foi-negado-e-agora/#respond Fri, 19 Jan 2024 13:34:19 +0000 https://kydelicia.com/?p=1546 Auxílio-doença negado pelo INSS: o que fazer? Com bastante frequência o benefício de auxílio-doença é negado pelo INSS, mas a boa notícia é que existe solução para este problema. O auxílio-doença, agora com o nome de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar a incapacidade por meio de exames, atestados e/ou laudos médicos, indicando o tempo necessário de afastamento para recuperação. Veja o exemplo: Nesse atestado, o médico: No entanto, apesar dos documentos médicos declararem a necessidade de afastamento do trabalho, muitos trabalhadores têm seus pedidos de auxílio-doença negados pelo INSS. Isso pode acontecer por diversos motivos, sendo os principais: O que posso fazer agora para recorrer da negativa? Existem algumas opções para recorrer da decisão, vejamos: O INSS negou o auxílio-doença, mesmo com o reconhecimento da incapacidade para o trabalho Se o INSS negou o benefício, mesmo após reconhecer a incapacidade para o trabalho, é possível que ele não tenha avaliado outros requisitos, como a qualidade de segurado e carência, para confirmar se o Segurado realmente não tem o direito e acabou negando o benefício automaticamente. Logo, na carta de indeferimento do benefício a negativa aparece assim: O Segurado apresentou no dia da perícia médica no INSS o atestado, o laudo, os exames e teve a incapacidade reconhecida. Todavia, embora a incapacidade reconhecida pelo perito, o INSS, ainda sim, negou o benefício por falta de qualidade de segurado. O trabalhador adquire a qualidade de segurado ao iniciar suas contribuições para o INSS e perde-a após 12 meses sem contribuição (no caso dos segurados obrigatórios), o que é conhecido como período de graça. No entanto, existem algumas formas de estender esse prazo de 12 meses do período de graça: a) mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem interrupção; soma-se 12 meses; e b) desemprego involuntário; soma-se 12 meses. Assim, o período de graça pode chegar em até 36 (trinta e seis) meses. Porém, ao analisar o CNIS do Segurado, verifiquei que houve mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem interrupção, o que gera o direito de manutenção da qualidade de segurado por mais 12 meses. Dessa forma, o direito de prorrogação do período de graça do Segurado o INSS deixou de analisar e prontamente negou o benefício. Assim, nesse caso, se o Segurado não tivesse buscado orientação profissional, ele não teria seu benefício concedido. Portanto, não hesite em procurar a ajuda de um profissional especializado em direito previdenciário, que poderá orientá-lo sobre as melhores estratégias para obter o benefício. Conclusão Então, não se desanime se o INSS negar seu benefício, há várias opções para recorrer e garantir seus direitos. Busque auxílio jurídico especializado e não desista até conseguir a concessão do benefício. Em suma, consultar médico e advogado previdenciário é fundamental para avaliar as chances de sucesso no recurso administrativo ou ação judicial. Leia também sobre o Planejamento Previdenciário, este serviço inclui análise de benefícios por incapacidade e pode ser um divisor de águas na sua vida previdenciária ou entre em contato e agende sua consulta.

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Auxílio-doença negado pelo INSS: o que fazer?

Com bastante frequência o benefício de auxílio-doença é negado pelo INSS, mas a boa notícia é que existe solução para este problema.

O auxílio-doença, agora com o nome de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar a incapacidade por meio de exames, atestados e/ou laudos médicos, indicando o tempo necessário de afastamento para recuperação. Veja o exemplo:

Atestado médico declarando a necessidade de afastamento do trabalho.

Nesse atestado, o médico:

  1. Apresentou a conduta adotada para o caso;
  2. Indicou a necessidade de afastamento por 120 (cento e vinte) dias; e
  3. Fez um breve resumo do histórico clínico do paciente, com a indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças).

No entanto, apesar dos documentos médicos declararem a necessidade de afastamento do trabalho, muitos trabalhadores têm seus pedidos de auxílio-doença negados pelo INSS.

Isso pode acontecer por diversos motivos, sendo os principais:

  1. Falta de qualidade de segurado;
  2. Falta de período de carência; ou
  3. Divergência entre as informações prestadas pelo trabalhador e as constatadas pelos peritos do INSS.

O que posso fazer agora para recorrer da negativa?

Existem algumas opções para recorrer da decisão, vejamos:

  1. Contestar a decisão administrativamente: você pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, solicitando a revisão da decisão. Para isso, você precisa preencher um formulário específico, que pode ser obtido no site do INSS ou em uma agência da Previdência Social;
  2. Entrar com uma ação judicial: Caso você não queira realizar o recurso administrativo ou se ele for negado também, é cabível uma ação judicial para concessão ou restabelecimento do auxílio-doença. Para tanto, é necessário procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para entrar com o processo e pedir o benefício diretamente para o Juiz e , neste caso, precisamos reunir toda a documentação, como laudos médicos, exames, receitas, entre outros, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
  3. Buscar auxílio jurídico gratuito: caso não possa arcar com os custos de um advogado particular, você pode buscar auxílio jurídico gratuito junto à Defensoria Pública da União, que pode atender casos previdenciários.

O INSS negou o auxílio-doença, mesmo com o reconhecimento da incapacidade para o trabalho

Se o INSS negou o benefício, mesmo após reconhecer a incapacidade para o trabalho, é possível que ele não tenha avaliado outros requisitos, como a qualidade de segurado e carência, para confirmar se o Segurado realmente não tem o direito e acabou negando o benefício automaticamente.

Logo, na carta de indeferimento do benefício a negativa aparece assim:

Comunicação da decisão do INSS sobre o benefício de auxílio-doença. Carta de indeferimento.

O Segurado apresentou no dia da perícia médica no INSS o atestado, o laudo, os exames e teve a incapacidade reconhecida.

Todavia, embora a incapacidade reconhecida pelo perito, o INSS, ainda sim, negou o benefício por falta de qualidade de segurado.

O trabalhador adquire a qualidade de segurado ao iniciar suas contribuições para o INSS e perde-a após 12 meses sem contribuição (no caso dos segurados obrigatórios), o que é conhecido como período de graça.

No entanto, existem algumas formas de estender esse prazo de 12 meses do período de graça:

a) mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem interrupção; soma-se 12 meses; e

b) desemprego involuntário; soma-se 12 meses.

Assim, o período de graça pode chegar em até 36 (trinta e seis) meses.

Porém, ao analisar o CNIS do Segurado, verifiquei que houve mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem interrupção, o que gera o direito de manutenção da qualidade de segurado por mais 12 meses.

Dessa forma, o direito de prorrogação do período de graça do Segurado o INSS deixou de analisar e prontamente negou o benefício.

Assim, nesse caso, se o Segurado não tivesse buscado orientação profissional, ele não teria seu benefício concedido.

Portanto, não hesite em procurar a ajuda de um profissional especializado em direito previdenciário, que poderá orientá-lo sobre as melhores estratégias para obter o benefício.

Conclusão

Então, não se desanime se o INSS negar seu benefício, há várias opções para recorrer e garantir seus direitos. Busque auxílio jurídico especializado e não desista até conseguir a concessão do benefício.

Em suma, consultar médico e advogado previdenciário é fundamental para avaliar as chances de sucesso no recurso administrativo ou ação judicial.

Leia também sobre o Planejamento Previdenciário, este serviço inclui análise de benefícios por incapacidade e pode ser um divisor de águas na sua vida previdenciária ou entre em contato e agende sua consulta.

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