Arquivo de Benefício Assistencial - LOAS - Lopes Loureiro Advocacia https://www.lopesloureiro.com.br/category/beneficio-assistencial-loas/ Especialistas em Direito Previdenciário Thu, 29 May 2025 15:35:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://lopesloureiro.com.br/wp-content/uploads/2025/03/cropped-LOGO-LL-32x32.png Arquivo de Benefício Assistencial - LOAS - Lopes Loureiro Advocacia https://www.lopesloureiro.com.br/category/beneficio-assistencial-loas/ 32 32 Seu pedido está em análise no INSS? Entenda as causas e saiba como acelerar a resposta do seu benefício https://lopesloureiro.com.br/pedido-em-analise/ https://lopesloureiro.com.br/pedido-em-analise/#comments Thu, 29 May 2025 14:55:18 +0000 https://lopesloureiro.com.br/?p=2255 Você deu entrada no pedido de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou BPC/LOAS no INSS e agora se depara com a mensagem: “benefício em análise”. Nesse momento, surgem as dúvidas: quanto tempo isso vai levar? Está tudo certo com a documentação? No entanto, mais importante ainda, você deve apenas esperar ou já passou da hora de agir? A verdade é que milhões de brasileiros estão na mesma situação. E com a fila do INSS cada vez maior, aguardar passivamente pode significar perder tempo, dinheiro e até o próprio direito ao benefício. Fila do INSS ultrapassa 10 milhões de pedidos De acordo com reportagem do G1 publicada em 28/05/2025, a fila de espera do INSS atingiu números históricos: mais de 10 milhões de pedidos aguardando análise. Em alguns casos, o tempo de espera já ultrapassa 12 meses. Além disso, se incluirmos benefícios como o seguro-defeso, que não aparecem nas estatísticas oficiais, o número pode ser quatro vezes maior. Ou seja: o sistema está sobrecarregado e quem não busca ajuda especializada pode acabar ficando para trás, mesmo tendo todos os requisitos para receber o benefício. Seu pedido está em análise no INSS e você não sabe o que fazer? Por essa razão, você não está sozinho. Se o seu pedido está demorando para ser aprovado, é fundamental entender: O que significa “benefício em análise” no Meu INSS? Essa mensagem aparece quando o INSS ainda não concluiu a análise do seu requerimento. O motivo pode ser: Desse modo, muitas vezes, o pedido está correto, mas ainda assim não sai do lugar. Erros simples podem atrasar (ou até anular) seu direito ao benefício Por isso, é importante saber que milhares de pedidos são negados ou ficam parados por falhas simples, como: Ter um advogado especialista é a chave para: Como é possível acelerar seu pedido e ter prioridade na análise? ✅ Passo 1: Ação administrativa Solicitamos diretamente ao INSS, por meio de uma petição formal, que analise com urgência o seu pedido. ✅ Passo 2: Mandado de Segurança Caso o INSS não se manifeste, levamos o caso à Justiça Federal por meio de um processo chamado Mandado de Segurança. ✅ Passo 3: Intimação com multa diária O juiz intima o INSS a responder em prazo determinado. Logo, se não houver resposta, o órgão pode ser multado diariamente. Para evitar isso, o INSS costuma responder rapidamente. ❗ Portanto, atenção!Esperar a boa vontade do INSS não é a melhor estratégia. Fale com nossa equipe e veja como podemos ajudar você a acelerar seu benefício. Evite frustrações. Fale com um Advogado Especialista Assim, com um sistema cada vez mais travado, não dá para arriscar perder o benefício por detalhes técnicos. Conte com quem entende do assunto. Conclusão O INSS está enfrentando uma das maiores filas da sua história. Mas isso não significa que você precisa esperar indefinidamente. Sendo assim, se seu pedido está “em análise” há mais de 45 dias úteis, é hora de agir. E, com o apoio certo, você pode conquistar o que é seu de direito com muito mais rapidez e segurança. Por fim, caso você queira saber mais sobre o benefício de auxílio-doença: Clique aqui e saiba mais sobre o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). Até o próximo artigo.

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Você deu entrada no pedido de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou BPC/LOAS no INSS e agora se depara com a mensagem: “benefício em análise”.

Nesse momento, surgem as dúvidas: quanto tempo isso vai levar? Está tudo certo com a documentação?

No entanto, mais importante ainda, você deve apenas esperar ou já passou da hora de agir?

A verdade é que milhões de brasileiros estão na mesma situação. E com a fila do INSS cada vez maior, aguardar passivamente pode significar perder tempo, dinheiro e até o próprio direito ao benefício.

Fila do INSS ultrapassa 10 milhões de pedidos

De acordo com reportagem do G1 publicada em 28/05/2025, a fila de espera do INSS atingiu números históricos: mais de 10 milhões de pedidos aguardando análise. Em alguns casos, o tempo de espera já ultrapassa 12 meses.

Além disso, se incluirmos benefícios como o seguro-defeso, que não aparecem nas estatísticas oficiais, o número pode ser quatro vezes maior.

Ou seja: o sistema está sobrecarregado e quem não busca ajuda especializada pode acabar ficando para trás, mesmo tendo todos os requisitos para receber o benefício.

Seu pedido está em análise no INSS e você não sabe o que fazer?

Por essa razão, você não está sozinho. Se o seu pedido está demorando para ser aprovado, é fundamental entender:

  • Por que ele pode estar parado;
  • Como funciona a fila de análise do INSS;
  • E o mais importante: como acelerar o processo e ter prioridade na resposta.

O que significa “benefício em análise” no Meu INSS?

Essa mensagem aparece quando o INSS ainda não concluiu a análise do seu requerimento. O motivo pode ser:

  • Falta de documentação;
  • Erros no cadastro;
  • Pendência de perícia médica;
  • Ausência de servidor para análise;
  • Ou simplesmente morosidade interna.

Desse modo, muitas vezes, o pedido está correto, mas ainda assim não sai do lugar.

Erros simples podem atrasar (ou até anular) seu direito ao benefício

Por isso, é importante saber que milhares de pedidos são negados ou ficam parados por falhas simples, como:

  • 📄 Documentos errados, ausentes ou mal digitalizados;
  • 🔁 Erros no cadastro do segurado;
  • 📆 Situações que exigem retificações não identificadas pelo sistema.

Ter um advogado especialista é a chave para:

  • Garantir que o pedido seja ajustado corretamente;
  • Aumentar sua prioridade na fila de análise;
  • Corrigir erros antes que o INSS negue o benefício;
  • E o melhor: você só paga depois da aprovação.

Como é possível acelerar seu pedido e ter prioridade na análise?

✅ Passo 1: Ação administrativa

Solicitamos diretamente ao INSS, por meio de uma petição formal, que analise com urgência o seu pedido.

✅ Passo 2: Mandado de Segurança

Caso o INSS não se manifeste, levamos o caso à Justiça Federal por meio de um processo chamado Mandado de Segurança.

✅ Passo 3: Intimação com multa diária

O juiz intima o INSS a responder em prazo determinado. Logo, se não houver resposta, o órgão pode ser multado diariamente. Para evitar isso, o INSS costuma responder rapidamente.

❗ Portanto, atenção!
Esperar a boa vontade do INSS não é a melhor estratégia. Fale com nossa equipe e veja como podemos ajudar você a acelerar seu benefício.

Evite frustrações. Fale com um Advogado Especialista

Assim, com um sistema cada vez mais travado, não dá para arriscar perder o benefício por detalhes técnicos. Conte com quem entende do assunto.

Conclusão

O INSS está enfrentando uma das maiores filas da sua história. Mas isso não significa que você precisa esperar indefinidamente.

Sendo assim, se seu pedido está “em análise” há mais de 45 dias úteis, é hora de agir. E, com o apoio certo, você pode conquistar o que é seu de direito com muito mais rapidez e segurança.

Por fim, caso você queira saber mais sobre o benefício de auxílio-doença:

Clique aqui e saiba mais sobre o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

Até o próximo artigo.

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Posso receber ao mesmo tempo BPC-LOAS e Bolsa família? https://lopesloureiro.com.br/bpc-loas-e-bolsa-familia/ https://lopesloureiro.com.br/bpc-loas-e-bolsa-familia/#comments Thu, 20 Feb 2025 13:35:00 +0000 https://kydelicia.com/?p=1552 Posso receber ao mesmo tempo BPC-LOAS e Bolsa família? Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber o Bolsa Família e o LOAS ao mesmo tempo. Esses programas são importantes para a população brasileira em situação de vulnerabilidade social, porém, nem sempre é claro quem pode ter acesso a eles. Neste artigo, vou explicar a diferença entre os programas e se é possível receber os dois benefícios simultaneamente. Contudo, antes que eu possa te responder essa pergunta, é importante destacar quais são as diferenças desses 2 benefícios: BPC LOAS (Benefício Assistencial para PcD ou idoso): O LOAS é um benefício assistencial e não previdenciário, que garante o valor de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência (doenças incapacitantes também) e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família e está previsto no Art. 20, da Lei nº 8.742/93. Bolsa Família/Auxílio Brasil: Previsto na Lei nº 14.284/2021, o Bolsa Família/Auxílio Brasil é um direito social que garante a sobrevivência de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza com a transferência de renda. Só para esclarecer a nomenclatura do Bolsa Família: No mês de dezembro de 2021, o Governo Federal promulgou a Lei n. 14.284/2021, que revogou o Programa Bolsa Família e criou o Programa Auxílio Brasil, cujas regras foram estabelecidas pelo Decreto n. 11.013/2022. No entanto, o Governo que assumiu em 2023, apresentou a Emenda à Constituição nº 32 de 2022 (PEC de Transição), que tem como objetivo implementar mais uma vez o nome “Bolsa Família”. Isto é, na prática, não muda nada. A finalidade do benefício continua sendo a mesma. Logo, Auxílio Brasil e Bolsa Família são a mesma coisa. Dada essas características, temos que a principal diferença entre esses dois benefícios é que enquanto o BPC-LOAS é direcionado para um grupo específico e o Bolsa Família é para todos. É possível acumular os dois benefícios? A resposta é sim, desde que preencha os requisitos, mas quais são esses requisitos? Para entender melhor, precisamos falar da renda do grupo familiar e como calcular a renda per capita (por pessoa da família). Bolsa Família: Conforme o Art. 4º, §1º, da Lei nº 14.284/2021, a renda estabelecida para ter acesso ao Bolsa família é a seguinte: 1. Quem está em situação de pobreza, com uma renda mensal por pessoa da família entre R$105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$210,00 (duzentos e dez reais); Para exemplificar: uma família de 4 pessoas deve ter uma renda total de até R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) para entrar no Programa. 2. Quem está em situação de extrema pobreza, com uma renda mensal por pessoa da família igual ou inferior a R$105,00 (cento e cinco reais). Utilizando o mesmo exemplo: uma família de 4 pessoas deve ter um renda total de até R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) para entrar no Programa. Desse modo, para comprovar a renda é preciso realizar o CAD-ÚNICO (Cadastro Único) do Governo Federal. BPC – LOAS Por outro lado, os requisitos para receber o benefício assistencial para o idoso são: 1. Idade igual ou superior a 65 anos; 2. Renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ou seja, como exemplo, se o grupo familiar do idoso é composto por 4 pessoas, a renda familiar deve ser de até um salário mínimo. Agora em 2025 o salário mínimo é de R$1.518,00,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) e 1/4 desse valor é R$379,50 (trezentos e setenta e nove rais e cinquenta centavos). Porém, se a mesma família composta por 4 pessoas tiver uma renda mensal total de R$2.000,00 (dois mil reais), o idoso não terá direito ao BPC-LOAS. Por sua vez, os requisitos para receber o benefício assistencial para a pessoa com deficiência são: 1. Comprovar a deficiência (física, mental ou psicológica); 2. Renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. O exemplo segue a mesma linha do BPC-LOAS para a pessoa idosa. Eu já recebo Bolsa Família, esse valor entra no cálculo da Renda do BPC-LOAS? Para os valores recebidos através de Programas Sociais, como é o caso do Bolsa Família, o Decreto 6.214/07, art. 4º, §2º, II, determina sua exclusão do cálculo para receber o BPC-LOAS. Portanto, se você recebe o Bolsa Família, esse valor não entrará no cálculo da Renda per capita (por pessoa) da família, podendo acumular os dois benefícios dependendo da composição do grupo familiar. Mas e o contrário? Eu já recebo BPC-LOAS, esse valor entra no cálculo da Renda do Bolsa Família? A resposta é sim! Infelizmente. O valor mensal recebido do benefício assistencial por um integrante da família entra no cálculo da renda mensal para aferição dos critérios do Bolsa Família. Embora já exista previsão na Lei nº 14.284/2021, art. 3º, §2º, II, para inclusão do valor do BPC-LOAS no critério de renda do Bolsa Família, havia muita discussão sobre o tema na Justiça Federal. Por isso, a Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 296, (PEDILEF n. 0004582-91.2018.4.02.5053/ES), que discutiu se o BPC-LOAS deveria integrar a renda familiar mensal e per capita do Bolsa Família/Auxílio Brasil. Em outras palavras, a discussão se concentrou em determinar se o BPC-LOAS deve ser considerado como uma fonte de renda no cálculo do Bolsa Família. Então, a seguinte tese foi firmada: “O BPC/LOAS (idoso ou deficiente) integra os conceitos de renda familiar mensal e renda familiar per capita para fins de aferição dos critérios de acesso ao programa Bolsa-família.” Assim, o recebimento do benefício assistencial BPC-LOAS é considerado na soma da renda do grupo familiar do Bolsa Família, o que, dependendo da composição do grupo familiar, pode impossibilitar a acumulação dos dois benefícios. Conclusão Em resumo, é possível receber Bolsa Família e BPC-LOAS ao mesmo tempo, desde que se atenda aos requisitos de ambos os programas. Vale lembrar também que esses benefícios são fundamentais para ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade social a terem uma vida mais digna. Se você tem dúvidas sobre sua elegibilidade para esses programas, é importante

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Posso receber ao mesmo tempo BPC-LOAS e Bolsa família?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber o Bolsa Família e o LOAS ao mesmo tempo.

Esses programas são importantes para a população brasileira em situação de vulnerabilidade social, porém, nem sempre é claro quem pode ter acesso a eles.

Neste artigo, vou explicar a diferença entre os programas e se é possível receber os dois benefícios simultaneamente.

Contudo, antes que eu possa te responder essa pergunta, é importante destacar quais são as diferenças desses 2 benefícios:

BPC LOAS (Benefício Assistencial para PcD ou idoso): O LOAS é um benefício assistencial e não previdenciário, que garante o valor de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência (doenças incapacitantes também) e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família e está previsto no Art. 20, da Lei nº 8.742/93.

Bolsa Família/Auxílio Brasil: Previsto na Lei nº 14.284/2021, o Bolsa Família/Auxílio Brasil é um direito social que garante a sobrevivência de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza com a transferência de renda.

Só para esclarecer a nomenclatura do Bolsa Família:

No mês de dezembro de 2021, o Governo Federal promulgou a Lei n. 14.284/2021, que revogou o Programa Bolsa Família e criou o Programa Auxílio Brasil, cujas regras foram estabelecidas pelo Decreto n. 11.013/2022.

No entanto, o Governo que assumiu em 2023, apresentou a Emenda à Constituição nº 32 de 2022 (PEC de Transição), que tem como objetivo implementar mais uma vez o nome “Bolsa Família”.

Isto é, na prática, não muda nada. A finalidade do benefício continua sendo a mesma. Logo, Auxílio Brasil e Bolsa Família são a mesma coisa.

Dada essas características, temos que a principal diferença entre esses dois benefícios é que enquanto o BPC-LOAS é direcionado para um grupo específico e o Bolsa Família é para todos.

É possível acumular os dois benefícios?

A resposta é sim, desde que preencha os requisitos, mas quais são esses requisitos?

Para entender melhor, precisamos falar da renda do grupo familiar e como calcular a renda per capita (por pessoa da família).

Bolsa Família:

Conforme o Art. 4º, §1º, da Lei nº 14.284/2021, a renda estabelecida para ter acesso ao Bolsa família é a seguinte:

1. Quem está em situação de pobreza, com uma renda mensal por pessoa da família entre R$105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$210,00 (duzentos e dez reais);

Para exemplificar: uma família de 4 pessoas deve ter uma renda total de até R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) para entrar no Programa.

2. Quem está em situação de extrema pobreza, com uma renda mensal por pessoa da família igual ou inferior a R$105,00 (cento e cinco reais).

Utilizando o mesmo exemplo: uma família de 4 pessoas deve ter um renda total de até R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) para entrar no Programa.

Desse modo, para comprovar a renda é preciso realizar o CAD-ÚNICO (Cadastro Único) do Governo Federal.

BPC – LOAS

Por outro lado, os requisitos para receber o benefício assistencial para o idoso são:

1. Idade igual ou superior a 65 anos;

2. Renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Ou seja, como exemplo, se o grupo familiar do idoso é composto por 4 pessoas, a renda familiar deve ser de até um salário mínimo.

Agora em 2025 o salário mínimo é de R$1.518,00,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) e 1/4 desse valor é R$379,50 (trezentos e setenta e nove rais e cinquenta centavos).

Porém, se a mesma família composta por 4 pessoas tiver uma renda mensal total de R$2.000,00 (dois mil reais), o idoso não terá direito ao BPC-LOAS.

Por sua vez, os requisitos para receber o benefício assistencial para a pessoa com deficiência são:

1. Comprovar a deficiência (física, mental ou psicológica);

2. Renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

O exemplo segue a mesma linha do BPC-LOAS para a pessoa idosa.

Eu já recebo Bolsa Família, esse valor entra no cálculo da Renda do BPC-LOAS?

Para os valores recebidos através de Programas Sociais, como é o caso do Bolsa Família, o Decreto 6.214/07, art. 4º, §2º, II, determina sua exclusão do cálculo para receber o BPC-LOAS.

Portanto, se você recebe o Bolsa Família, esse valor não entrará no cálculo da Renda per capita (por pessoa) da família, podendo acumular os dois benefícios dependendo da composição do grupo familiar.

Mas e o contrário?

Eu já recebo BPC-LOAS, esse valor entra no cálculo da Renda do Bolsa Família?

A resposta é sim! Infelizmente.

O valor mensal recebido do benefício assistencial por um integrante da família entra no cálculo da renda mensal para aferição dos critérios do Bolsa Família.

Embora já exista previsão na Lei nº 14.284/2021, art. 3º, §2º, II, para inclusão do valor do BPC-LOAS no critério de renda do Bolsa Família, havia muita discussão sobre o tema na Justiça Federal.

Por isso, a Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 296, (PEDILEF n. 0004582-91.2018.4.02.5053/ES), que discutiu se o BPC-LOAS deveria integrar a renda familiar mensal e per capita do Bolsa Família/Auxílio Brasil.

Em outras palavras, a discussão se concentrou em determinar se o BPC-LOAS deve ser considerado como uma fonte de renda no cálculo do Bolsa Família.

Então, a seguinte tese foi firmada:

“O BPC/LOAS (idoso ou deficiente) integra os conceitos de renda familiar mensal e renda familiar per capita para fins de aferição dos critérios de acesso ao programa Bolsa-família.”

Assim, o recebimento do benefício assistencial BPC-LOAS é considerado na soma da renda do grupo familiar do Bolsa Família, o que, dependendo da composição do grupo familiar, pode impossibilitar a acumulação dos dois benefícios.

Conclusão

Em resumo, é possível receber Bolsa Família e BPC-LOAS ao mesmo tempo, desde que se atenda aos requisitos de ambos os programas.

Vale lembrar também que esses benefícios são fundamentais para ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade social a terem uma vida mais digna.

Se você tem dúvidas sobre sua elegibilidade para esses programas, é importante que você busque informações em órgãos competentes ou com profissionais capacitados para orientação adequada.

Entre em contato e saiba mais.

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O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS https://lopesloureiro.com.br/o-que-voce-nao-sabe-sobre-o-beneficio-assistencial-loas/ https://lopesloureiro.com.br/o-que-voce-nao-sabe-sobre-o-beneficio-assistencial-loas/#comments Thu, 22 Feb 2024 13:34:59 +0000 https://kydelicia.com/?p=1549 O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS é que ele também é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), é uma importante proteção social oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, neste artigo vou esclarecer pontos muito importantes para que você tenha acesso a este benefício. Isso porque, esse benefício garante um salário mínimo mensal para pessoas que não têm meios econômicos para se sustentarem ou que não recebem o apoio necessário de suas famílias. O BPC-LOAS é dividido em duas modalidades: 1. Benefício Assistencial ao Idoso: concedido a idosos com idade acima de 65 anos; 2. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar plenamente da sociedade em condições de igualdade. Dessa forma, para ter direito ao Benefício Assistencial, não precisa ter contribuído para o INSS, sendo suficiente apenas preencher os requisitos específicos para cada modalidade, Pessoa Idosa ou Pessoa com Deficiência. O objetivo é garantir uma vida minimamente digna para aqueles que se encontram em situações vulneráveis, independentemente de contribuições previdenciárias. Além de se enquadrar como Pessoa Idosa ou Pessoa com Deficiência, também precisamos comprovar o estado de necessidade, que seria o requisito socioeconômico. O estado de necessidade/pobreza comprovamos por meio da inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, que pode ser realizado no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do seu município. O que é deficiência para fins de concessão do Benefício Assistencial-BPC-LOAS? A Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), em seu Art. 20, prevê que para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015). Isso é, a Deficiência para receber esse benefício é considerada como algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Desse modo, o impedimento de longo prazo para a concessão do Benefício Assistencial/LOAS deve ter duração mínima de dois anos, conforme o julgamento do Tema 173 pela TNU – Turma Nacional de Uniformização, para que não se confunda com incapacidade para o trabalho. Vejamos agora algumas doenças consideradas para receber o benefício assistencial: Como funciona o critério de Renda para o BPC-LOAS? Para se falar em critério de renda, precisamos entender o que significa grupo familiar. O parágrafo 1º do art. 20 da LOAS diz que: Art. 20. […] § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Portanto, consideramos apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto que o requerente como parte do grupo familiar. Não integram o grupo familiar: Caso haja outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial, estas pessoas, mesmo que familiares/parentes, não integram o grupo familiar. Da mesma forma, ainda que morem na mesma casa do requerente, os avós, tios, filhos e irmãos casados, netos, sobrinhos e primos são desconsiderados para o cálculo do número de indivíduos, bem como, da renda per capta do grupo familiar. Por sua vez, o critério objetivo da condição de necessidade/vulnerabilidade social é no valor de 1/4 do salário-mínimo por pessoa do grupo familiar. Vamos usar um exemplo: Se o seu grupo familiar consiste em 4 pessoas e somente uma delas trabalha, recebendo um salário-mínimo, essa pessoa dividirá o salário por 4. O resultado será o valor de 1/4 do salário para cada pessoa. Conclusão Agora você não pode mais dizer que não sabe como funciona o Benefício Assistencial BPC-LOAS, não é verdade? Sendo assim, o BPC-LOAS é um importante mecanismo de inclusão social e proteção para os mais vulneráveis da sociedade. Portanto, por meio desse benefício, o Estado busca garantir a dignidade e o mínimo existencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza ou vulnerabilidade social. Quer saber se você tem esse direito? Entre em contato. Até o próximo artigo. Quero saber mais sobre o BPC-LOAS.

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O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS

O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS é que ele também é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), é uma importante proteção social oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, neste artigo vou esclarecer pontos muito importantes para que você tenha acesso a este benefício.

Isso porque, esse benefício garante um salário mínimo mensal para pessoas que não têm meios econômicos para se sustentarem ou que não recebem o apoio necessário de suas famílias.

O BPC-LOAS é dividido em duas modalidades:

1. Benefício Assistencial ao Idoso: concedido a idosos com idade acima de 65 anos;

2. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar plenamente da sociedade em condições de igualdade.

Dessa forma, para ter direito ao Benefício Assistencial, não precisa ter contribuído para o INSS, sendo suficiente apenas preencher os requisitos específicos para cada modalidade, Pessoa Idosa ou Pessoa com Deficiência.

O objetivo é garantir uma vida minimamente digna para aqueles que se encontram em situações vulneráveis, independentemente de contribuições previdenciárias.

Além de se enquadrar como Pessoa Idosa ou Pessoa com Deficiência, também precisamos comprovar o estado de necessidade, que seria o requisito socioeconômico.

O estado de necessidade/pobreza comprovamos por meio da inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, que pode ser realizado no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do seu município.

O que é deficiência para fins de concessão do Benefício Assistencial-BPC-LOAS?

A Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), em seu Art. 20, prevê que para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

Isso é, a Deficiência para receber esse benefício é considerada como algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desse modo, o impedimento de longo prazo para a concessão do Benefício Assistencial/LOAS deve ter duração mínima de dois anos, conforme o julgamento do Tema 173 pela TNU – Turma Nacional de Uniformização, para que não se confunda com incapacidade para o trabalho.

Vejamos agora algumas doenças consideradas para receber o benefício assistencial:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Como funciona o critério de Renda para o BPC-LOAS?

Para se falar em critério de renda, precisamos entender o que significa grupo familiar.

O parágrafo 1º do art. 20 da LOAS diz que:

Art. 20. […] § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Portanto, consideramos apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto que o requerente como parte do grupo familiar.

Não integram o grupo familiar: Caso haja outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial, estas pessoas, mesmo que familiares/parentes, não integram o grupo familiar.

Da mesma forma, ainda que morem na mesma casa do requerente, os avós, tios, filhos e irmãos casados, netos, sobrinhos e primos são desconsiderados para o cálculo do número de indivíduos, bem como, da renda per capta do grupo familiar.

Por sua vez, o critério objetivo da condição de necessidade/vulnerabilidade social é no valor de 1/4 do salário-mínimo por pessoa do grupo familiar.

Vamos usar um exemplo: Se o seu grupo familiar consiste em 4 pessoas e somente uma delas trabalha, recebendo um salário-mínimo, essa pessoa dividirá o salário por 4. O resultado será o valor de 1/4 do salário para cada pessoa.

Conclusão

Agora você não pode mais dizer que não sabe como funciona o Benefício Assistencial BPC-LOAS, não é verdade?

Sendo assim, o BPC-LOAS é um importante mecanismo de inclusão social e proteção para os mais vulneráveis da sociedade.

Portanto, por meio desse benefício, o Estado busca garantir a dignidade e o mínimo existencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza ou vulnerabilidade social.

Quer saber se você tem esse direito? Entre em contato.

Até o próximo artigo.

Quero saber mais sobre o BPC-LOAS.

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